Segurança no campo: da arma ao crédito

Segurança no campo: da arma ao crédito

Segurança no campo: da arma ao crédito

O agro vive o sentido literal da palavra “segurança” que passa do Ministério da Justiça e Segurança Pública ao da Agricultura. Para entender melhor vamos dividir o que os ministros Sérgio Moro e Tereza Cristina têm a oferecer na dualidade etimológica da palavra aos produtores.

A “segurança” de incumbência do Moro vem no decreto de posse e porte de armas de fogo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Assim, quem vive no campo e tem mais de 25 anos pode comprar armamento de qualquer calibre. De acordo com o texto publicado, fica proibido o acesso de cidadãos comuns a fuzis, espingardas e carabinas, mas esse direito está mantido para os moradores de zonas rurais.

O decreto considera que quem reside em área rural já está com a integridade física ameaçada.

Vale ressaltar que o texto também especifica que o requerente precisa ter a “posse justa” da terra, o que exclui integrantes de grupos como Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Já a “segurança” noticiada por Tereza Cristina defende que o país tenha uma política agrícola definida, sendo essencial que o produtor rural tenha previsibilidade na hora de tomar crédito. Sendo taxativa ao dizer que o Brasil quer uma política agrícola segura, sem ter que todo ano o produtor ficar preocupado se o juro vai subir, se vai cair, se vai ter a subvenção, se vai ter o seguro.

“Vivemos hoje um grande momento para essa classe produtora que foi massacrada durante muito tempo e que nos colocou contra a classe urbana, que acha que somos transgressores. E não somos, somos produtores colocando alimento barato e seguro no prato do brasileiro e ainda gerando excedente para alimentar 1 bilhão de pessoas no mundo todo ano.”

A ministra também destacou que o governo vai editar uma medida provisória para rever instrumentos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio, dentre eles: LCA, LDCA e CRA. O foco é justamente aperfeiçoar o acesso do setor ao financiamento dos bancos privados. A medida vai ajudar o produtor tomar empréstimo no mercado interno e externo.

Voltando para “segurança” por meio das armas… é preciso registrar que o produtor rural precisa de: Comprovante de residência rural; Certidão negativa de antecedentes criminais; Documentos pessoais; Certificado de curso de tiro; Exame psicotécnico realizado por profissionais habilidades pela Polícia Federal.

O limite da posse de arma foi estendido para todo o perímetro da propriedade. Antes do decreto, a arma precisava ficar guardada na sede do imóvel rural, o que não significa que a pessoa poderá ostentá-la na cintura. Em uma ronda pela fazenda, por exemplo, será necessário deixá-la no interior do veículo.

O agro está nos holofotes do governo, agora é aguardar para assegurar a chegada dos dois sentidos da palavra tão desejada por trás de cada porteira.

Crédito: Pérsio Oliveira Landim, advogado, especialista em Direito Agrário, especialista em Gestão do Agronegócio, presidente da 4ª Subseção da OAB – Diamantino (MT)

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