Seges e MTPrev devem restabelecer pensão a mãe de policial falecido

Pleno determina notificação do TJMT para conciliação da conta de precatórios

Seges e MTPrev devem restabelecer pensão a mãe de policial falecido

Após mais de cinco anos de suspensão, o Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu medida cautelar determinando que a Secretaria de Estado de Gestão e o Mato Grosso Previdência (MTPrev) restabeleçam imediatamente a pensão por morte a Daiza Feliciana da Silva.

A Seges deve ainda anular o Ato nº 617/2013, que tornou sem efeito o Ato nº 846/2011/SAD, que havia concedido o benefício de pensão por morte a Daiza. A confirmação das providências deve ser encaminhada ao TCE-MT em 30 dias.

A decisão é resultado do julgamento regular da Tomada de Contas (Processo nº 85600/2011) instaurada para apurar suposto dano ao erário em razão de pagamento de benefício de forma irregular a Daiza Feliciana da Silva.

A conversão de “Pensão” em Tomada de Contas foi determinada a pedido do Ministério Público de Contas na Diligência nº 341/2013. O julgamento ocorreu na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (30/10).

Daiza começou a receber o benefício em junho de 2010 e a suspensão ocorreu em março de 2013, em face de possível falsificação de documento.

Isso porque, inicialmente, Daiza apresentou junto com o requerimento de pensão uma cópia da carteira funcional do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat) e nesse documento não constava nenhum dependente.

Após ser chamada para explicação, ela apresentou novo documento, autenticado em cartório, no qual constavam relacionados como dependentes a própria Daiza e Ventura Gonçalves da Silva.

Porém, além da carteira funcional, foram juntados outros documentos que comprovaram o direito ao benefício, como Escritura Pública Declaratória de que a interessada era e é dependente do seu filho já falecido; prova do mesmo domicílio; o registro em associação, bem como apólice de seguro, cujos dependentes são.

Ventura Gonçalves da Silva e Daiza Feliciana da Silva. Daiza é mãe de Adirzo Gonçalves da Silva, que quando estava em atividade era lotado na Polícia Judiciária Civil.

O relator da Tomada de Contas (Processo nº 85600/2011), conselheiro interino João Batista Camargo, determinou ainda que a Gerência de Protocolo do TCE-MT refaça o recadastramento dos autos, que devem retornar ao status original de “Pensão”. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros do colegiado.

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