Sefaz publica os índices percentuais definitivos de participação dos municípios

Redação PH

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Sefaz publica os índices percentuais definitivos de participação dos municípios

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (29), os percentuais definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM). As informações que foram utilizadas para elaborar o índice estão naPortaria nº 151/2017e determinam o valor do repasse que cada município irá receber referente à arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), durante o exercício de 2018.

Segundo o secretário adjunto da Receita Pública, Último Almeida de Oliveira, é indispensável que os gestores acompanhem o IPM para o equilíbrio das finanças municipais. “O IPM é um fator importante na repartição da receita do ICMS pertencente aos municípios. Anualmente a equipe técnica da Sefaz faz a apuração dos números de forma transparente, possibilitando aos gestores municipais o acompanhamento da elaboração desses dados”, destaca.

O gerente deÍndice de Participação dos Municípios da Sefaz, Ricardo Falleiros, explica que para que o município faça o acompanhamento do cálculo do IPM é necessárioformalizar um termo de cooperação entre os fiscos estadual e municipal. “O termo tem previsão legal e assegura o compartilhamento de informações e a mútua colaboração nas áreas administrativa, financeira e tributária entre os fiscos. É uma forma de as prefeituras acompanharem e controlarem diretamente as informações econômico-fiscais dos contribuintes de seus respectivos municípios”.

Quanto as respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios, Falleiros afirma que elas estarão disponíveis noportal da Sefaz,a partir do dia 15 de setembro próximo, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), e também no e-Process de impugnação.

O prazo para as prefeituras contestarem os dados utilizados e os índices foi concedido obedecendo ao período de 30 dias, estipulado pela Lei Complementar Estadual nº 157/2004, a partir da publicação do IPM preliminar, divulgado no inicio do mês de julho pela Sefaz.

IPM

Em Mato Grosso, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 157/2004, o cálculo do IPM é formado a partir do somatório do índice de seis indicadores: valor adicionado (VA), coeficiente social, área territorial, Unidade de Conservação/Terra Indígena (UCTI), população e receita própria.

Desses indicadores, o VA é levantado pela Sefaz e tem peso de 75%, já o coeficiente social e a área territorial equivalem a 11% e 1%, respectivamente, e são indicados pela Secretaria de Planejamento (Seplan). Os índices de UCTI são recebidos diretamente da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e totalizam 5%.

A população e a receita própria possuem peso de 4% cada um e as informações são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), respectivamente.

O Índice é aplicado em transferências federais e estaduais realizadas aos municípios como ICMS, Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (FUPIS), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI-Exportação), Fundo Especial do Petróleo (FEP), Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX) e Compensação pela exportação de produtos primários e semielaborados (Lei Kandir).

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