Sefaz já premiou quase 20 mil consumidores no Programa Nota MT

O pagamento do prêmio é realizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e creditado nas contas bancárias - Foto por: Secom-MT

Sefaz já premiou quase 20 mil consumidores no Programa Nota MT

Desde o primeiro sorteio do Programa Nota MT, em 2019, 19.594 contribuintes já foram sorteados pela Secretaria de Fazenda, entre os 384.624 usuários que se cadastraram no programa. Quase R$ 11 milhões foram repassados aos premiados.

O próximo sorteio será no dia 13 de maio, às 9 horas . Estarão concorrendo os bilhetes gerados nas notas fiscais e bilhetes de passagens emitidos entre 1º e 30 de abril.

A Secretaria de Fazenda divulga o resultado de cada sorteio na data de sua realização, no Portal/App Nota MT, bem como envia uma notificação ao sorteado, via APP e o e-mail cadastrado, contendo as orientações para o recebimento do prêmio. Para saber se foi contemplado, o participante pode também selecionar o concurso específico, na opção Baixar Bilhetes Sorteados no próprio aplicativo, ou no site do Nota MT.

A Sefaz ressalta que não envia mensagens de texto via whatsapp ou SMS. A comunicação entre a Secretaria de Fazenda e os premiados da Nota MT é realizada por meio exclusivo do e-mail cadastrado pelo cidadão no site ou aplicativo do programa. Dessa forma, é importante que o endereço eletrônico do usuário (e-mail) esteja cadastrado corretamente.

A Sefaz efetua o valor da premiação, de R$ 500 a 50 mil, através de depósito em conta corrente, ou conta poupança, indicada pelo sorteado, desde que seja da mesma titularidade do premiado.  Ou seja, no mesmo nome do contemplado, e do mesmo CPF informado na nota fiscal.

Os consumidores contemplados nos sorteios têm o prazo de 90 dias para atenderem as condições estabelecidas para o recebimento dos prêmios, contados a partir da homologação do resultado do sorteio, que sempre é publicado no Diário Oficial do Estado. Ultrapassado esse prazo e não resgatado, o prêmio perde a validade.

Além disso, o recebimento do prêmio é condicionado à regularidade fiscal do sorteado. Tal regularidade será comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) do CPF do contemplado. O contribuinte não pode ter débitos com o Estado.

Sendo assim, sem irregularidades, o contemplado receberá o prêmio no primeiro lote de pagamento que ocorre no mês subsequente ao sorteio. Entretanto, se tiver débito com o Estado o sorteado além de não receber o prêmio, também não poderá fazer compensação. Sendo assi, o contemplado deverá realizar a quitação da pendência com o Estado primeiro, e só depois receberá a premiação.

A verificação quanto à regularidade fiscal do sorteado é realizada de forma automática pelo Programa Nota MT. No entanto, caso o contemplado queira consultar a sua situação, a certidão poderá ser emitida no site da Sefaz-MT.

De acordo com as orientações do Programa, quando constar inconsistência de dados, por exemplo, os bancários, o usuário deve acessar o site do Nota MT, ir ao Menu – Meus Dados – Conta Bancária – inserir os dados e clicar em – Salvar. Sobretudo, antes de Salvar, o usuário deve verificar se os dados informados estão corretos. Caso as informações incluídas estejam com algum erro, corrigir os dados e clicar na opção Salvar novamente.

Após a regularização de pendência, correção de dados bancários e/ou emissão de CND o sorteado deverá aguardar o próximo lote de pagamento.

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