Secretaria de Segurança Pública pede orientação sobre despesa com alimentação

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Secretaria de Segurança Pública pede orientação sobre despesa com alimentação

Consulta feita pela Secretaria de Segurança Pública do Estado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso questionou qual seria a correta classificação da despesa com fornecimento de alimentação, uma vez que há divergência de interpretação entre a recomendação do TCE e a Nota Técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O secretário executivo de Segurança Pública, Luiz Gustavo Tarraf Caran, solicitou orientação quanto à uniformização dos procedimentos referentes à classificação da despesa nos processos que remetam à aquisição de alimentação no âmbito da Sesp-MT.

Na sessão ordinária do Pleno do TCE, realizada no dia 11/12, o relator do Processo nº 73856/2018, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ressaltou que o Tribunal de Contas, por meio do Acórdão nº 607/2016 – TP, recomendou à gestão da Secretaria Estadual de Fazenda a alteração dos atos normativos estaduais anteriores, para que os contratos de fornecimento de alimentação fossem empenhados no elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em obediência à Portaria nº 448/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional.

Conforme a portaria, a aquisição de gêneros alimentícios prontos, com característica de produto ou mercadoria sem concomitante prestação de serviços, caracteriza-se como material de consumo (ex: pó de café, açúcar etc) e deve ser classificada no elemento de despesa 30 (Material de Consumo).

Já a despesa com aquisição de refeição preparada (pronta ou finalizada) como, por exemplo, fornecimento de alimentação para detentos (fornecimento de marmitas in loco) deve ser classificada no elemento de despesa 36 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física) ou 39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).

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