Secel prorroga prazos para execução e prestação de contas de projetos da Lei Aldir Blanc

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Secel prorroga prazos para execução e prestação de contas de projetos da Lei Aldir Blanc

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) publicou nesta sexta-feira (30.04) o 2º termo de prorrogação do prazo para execução e prestação de contas dos projetos culturais aprovados nos editais da Lei Aldir Blanc.

Com a publicação, fica previamente aprovada a atualização do cronograma de execução dos projetos desde que a entrega física dos documentos necessários para a prestação de contas seja realizada até 31 de dezembro de 2021.

O termo de prorrogação também possibilita a alteração no formato da realização da ação, de online para presencial ou vice-versa, considerando os protocolos de segurança sanitária e decretos municipais para prevenção dos riscos à disseminação da covid-19.

A medida foi possível porque o decreto federal 10.683, de 20 de abril de 2021, prorroga também o prazo para que Estado e Municípios apresentem o relatório de gestão final.

Ao propiciar a ampliação do período de execução e prestação de contas, a Secel reitera seu compromisso em amparar o setor produtivo da cultura, que ainda sofre impactos econômicos significativos por conta dos esforços necessários ao enfrentamento à pandemia.

O 2º termo de prorrogação está disponível no site www.cultura.mt.gov.br como anexo dos cinco editais promovidos pela Secel com recursos da lei Aldir Blanc. Link direto AQUI.

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