Savi sugere divulgação dos benefício público à família com registro de microcefalia

Redação PH

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Savi sugere divulgação dos benefício público à família com registro de microcefalia

A Constituição Federal de 1988 garante às pessoas com deficiências, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Enquadram-se nesse rol, os casos de microcefalia. Neste sentido, o deputado estadual Mauro Savi (PSB) apresentou indicação sugerindo ao governo do estado que faça uma campanha de divulgação maciça na mídia estadual sobre o Benefício e quem tem direito de pleitear.

O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Instituído pela Constituição Federal de 1988, ele garante a transferência de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 sessenta e cinco anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Um dos critérios para o enquadramento é renda inferior a um quarto do salário mínimo por membro da família.

O deputado ressalta, na justificativa da Indicação, que as possíveis consequências da microcefalia (que não há como reverter) vêm associadas a um atraso no desenvolvimento neurológico, psíquico e/ou motor. O nível de gravidade da sequela varia caso a caso. Déficit cognitivo, visual, auditivo e epilepsia são alguns problemas que também podem aparecer nas crianças com microcefalia.

“O que também tem nos preocupado é a falta de esclarecimento e acompanhamento das mães de bebes com microcefalia, na grande maioria jovem e de “primeira viagem”; muitas abandonadas pelos pais das crianças que, também, por falta de informações, as culpam e as abandonam a própria sorte. Em um país no qual o sistema de saúde está sobrecarregado, o aborto é proibido e o vírus ataca mais a classe desprovida de recursos financeiros, um pai ausente é mais um 'problema' para mães lutando para criar uma criança que pode nunca andar ou falar”, argumentou.

O parlamentar destaca que nem todo mundo sabe que os casos de microcefalia também garantem a concessão do beneficio às famílias de crianças com a malformação e renda inferior a um quarto do salário mínimo por membro da família.

Até março de 2016, era de 745 o número de crianças com diagnóstico confirmado para microcefalia (casos confirmados em 18 estados de todas as regiões do país) ou outras alterações neurológicas, desde outubro de 2015. Há ainda 4.231 casos notificados em investigação. O Ministério da Saúde acredita que a maioria dos casos confirmados está associada ao vírus zika, transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti.

Em Mato Grosso, 178 casos suspeitos de microcefalia foram notificados em 28 cidades do estado. Destes, 123 continuam sob investigação e 52 foram descartados. Ainda, e de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, houve um registro de 05 óbitos por microcefalia (casos sob investigação), sendo dois em Cuiabá, um em Guarantã do Norte e dois em Mirassol D’Oeste.

Esta realidade fez com que o Ministério da Saúde, pela primeira vez, desde 1917 (quase um século após), decretasse Estado de Emergência Nacional de Saúde Pública, admitindo que estamos perdendo a guerra para o Aedes Aegypti. “Fracassamos: Poder Público (executivo, legislativo, judiciário), nas três esferas, e sociedade civil. Não fizemos o “dever de casa” como previsto e necessário. Estamos diante de uma realidade assustadora”, lamentou Mauro Savi.

Mauro Savi ressaltou que muitas outras medidas de amparo e orientação para as famílias serão necessárias, porém, até que se decida a melhor forma de atendê-las, faz-se necessário utilizar dos instrumentos já disponíveis pela legislação brasileira. As famílias que se enquadram nos requisitos para o BPC devem agendar as avaliações no INSS pelo telefone 135.

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