Sancionada lei que transfere taxas administrativas do Fies para as faculdades

Redação PH

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Sancionada lei que transfere taxas administrativas do Fies para as faculdades

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta sexta-feira (2) aLei nº 13.366/2016, que transfere o pagamento das taxas administrativas com os agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para as instituições de ensino superior participantes do programa.

A decisão, publicada noDiário Oficial da União, é resultado da conversão da Medida Provisória nº 741/2016, que determinou a transferência dessa obrigação às faculdades em julho deste ano.

Economia

Com a conversão da medida em lei, o Ministério da Educação economizouR$ 160 milhões neste ano.Para os próximos anos, a economia anual prevista é de R$ 400 milhões. A pasta garantiu que os estudantes beneficiados pelo programa não serão prejudicados, pois as instituições estão proibidas de repassaràs mensalidades os custos operacionais do agente operador do financiamento — Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Sanções

As instituições que descumprirem a nova legislação podem ser punidas com multa, impossibilidade de aderir ao Fies por até três processos seletivos consecutivos e devolução ao fundo dos encargos educacionais cobrados indevidamente.

Mudanças

Antes da edição da MP, a taxa de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados era paga ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do Fies.

Responsáveis pelo pagamento das taxas administrativas desde julho, as faculdades não podem repassar os valores para as mensalidades dos estudantes.

Outra mudança, que já constava na medida provisória, confirmada na nova lei, refere-se à inclusão do médico militar das Forças Armadas entre os profissionais que podem abater 1% do saldo devedor do Fies a cada mês de trabalho em localidades carentes do Brasil. Esse benefício estava anteriormente restrito a professores de escolas públicas e a médicos da saúde da família.

Discussões

Durante a tramitação no Congresso Nacional, a medida provisória sofreu alterações que foram incluídas na redação final do normativo. A lei determina que o financiamento com recursos do Fies será destinado, prioritariamente, a estudantes que não tenham concluído o ensino superior, bem como não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil anteriormente.

A norma ainda prevê a possibilidade de multa às instituições de ensino que descumprirem as obrigações assumidas nos termos de adesão ao programa.

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