Está em vigor em Mato Grosso a Lei 11.214 do deputado Valdir Barranco. Ela estabelece prioridade a idosos nos serviços de entrega oferecidos por empresas que operam no estado, os chamados delivery. São consideradas beneficiárias da nova regra pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. A lei foi sancionada na última sexta-feira (25) e publicada no Diário Oficial em 28 de setembro.
De acordo com o autor, a nova legislação foi inspirada no Estatuto do idoso (Lei 10.741/ 2003) que garante prioridade a esses cidadãos em diversas frentes.
“Em redação dada pela Lei 13.466, de 2017, o Estatuto estabeleceu como garantia de prioridade aos idosos o ‘atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população’. Portanto, nossa Lei estadual também segue esse princípio no que tange aos serviços de entrega de produtos adquiridos por essas pessoas”, explicou o Valdir Barranco.
O descumprimento da nova Lei 11.214/2020 acarretará multa no valor de R$ 500 (quinhentos reais), majorada em dobro em caso de reincidência.
Todo o valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para ações de fortalecimento das políticas públicas voltadas a este público. A regulamentação da lei caberá ao Governo do Estado.