Rondonópolis estabelece “Procedimentos Administrativos” para atender contribuintes durante pandemia

Kawê Pires

Rondonópolis estabelece “Procedimentos Administrativos” para atender contribuintes durante pandemia

A Secretaria Municipal de Receita, publicou nesta sexta-feira (20), a Portaria Nº 08/2020-SEMUR – de 20 de março de 2020, estabelecendo novos “Procedimentos Administrativos” preventivos para atender a demanda dos contribuintes municipais nesse período conturbado, diante da eminente ameaça de contaminação do “Covid19”, Coronavírus em nosso município.

As orientações se justificam no fato da necessidade de ordenar que as solicitações de serviços, requerimentos, emissão de guias, consultas tributárias, impugnações, recursos e qualquer outra demanda dos contribuintes para a Secretaria Municipal de Receita possam ser realizadas sem a necessidade presencial do contribuinte na prefeitura, evitando eventuais contágios, e que poderão ocorrer via internet, diretamente no portal do município: http://www.rondonopolis.mt.gov.br/.

O objetivo da prevenção, segundo o documento assinado pela secretária Erazilene Valentim Silva é evitar aglomerações públicas, que possam potencializar uma eventual disseminação do vírus na cidade.

No documento a secretária orienta ainda que as demandas que não estiverem disponíveis online poderão ser solicitadas através de e-mail e/ou telefone, de forma excepcional até sua efetiva implementação.

NF-AVULSAS

Por exemplo: para os contribuintes que precisarem de atendimento e emissão de “Notas Fiscais Avulsas”- (NF AVULSA), a secretaria estabeleceu um “passo a passo” onde os contribuintes deverão acessar o portal: http://www.rondonopolis.mt.gov.br/, buscar a aba “Requerimentos” e baixar o formulário “Requerimento NF AVULSA” e seguir os seguintes passos, como: preencher o referido formulário e enviar ao e-mail: [email protected]. Posteriormente deverá aguardar na resposta do próprio e-mail o envio da DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente a “NF AVULSA” solicitada e realizar o devido pagamento. Após a devida baixa do pagamento no sistema tributário a respectiva NF AVULSA será enviada como anexo no e-mail solicitante.

CERTIDÃO POSITIVA

Para quem precisar de atendimento para emissão da Certidão Positiva com efeito de negativa, os contribuintes também deverão acessar o portal: www.rondonopolis.mt.gov.br; buscar a aba “Requerimentos” baixar o formulário “Requerimento CND Pessoa Física ou Requerimento CND Pessoa Jurídica” e seguir os demais passos: preencher o referido formulário e enviar ao e-mail: certidaonegativa.roo@gmail; aguardar na resposta do próprio e-mail o envio da DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente a Certidão solicitada, e realizar o devido pagamento. Após a devida baixa do pagamento no sistema tributário a respectiva certidão será enviada como anexo do e-mail solicitante.

PARCELAMENTO DE TRIBUTOS

Já para o caso de precisar de Parcelamento de Tributos, os contribuintes deverão acessar o site da prefeitura, buscar a aba “requerimentos” baixar o formulário Requerimento “Parcelamento de Tributos” e seguir as orientações: preencher o referido formulário e enviar ao e-mail: [email protected]; anexar os documentos necessários para comprovação de vínculo com imóvel/empresa os quais são objeto do pedido, conforme instruções constantes no requerimento padrão. Aguardar na resposta do próprio e-mail o envio da DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 1ª parcela do parcelamento, e realizar o devido pagamento para efetivação do mesmo.

Todavia quem precisar de atendimentos/esclarecimentos pertinentes ao pagamento de IPTU, ISSQN EVENTUAL e Tributos em Dívida Ativa, os mesmos poderão ser dirigidos através do e-mail: [email protected], ou através do telefone (66) 3411-3524 ou 3411-3525.

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

O contribuinte deverá proceder da seguinte forma: acessar o sitwww.rondonopolis.mt.gov.br, buscar a aba “Alvarás”, em caso de emissão da Guia de alvará, deverá preencher os campos CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se for pessoa jurídica) e a Inscrição Municipal. Para autenticação de Alvará é preciso preencher os campos CPF ou CNPJ, número do alvará e ano fiscal.

A minuta estabelece que quem precisar realizar qualquer alteração de características de imóvel quanto ao IPTU/2020, os interessados/contribuintes deverão endereçar pedidos ao e-mail: cadastro.imobiliá[email protected] ou ligar para (66) 3411-3507.

Com relação ao ITBI caberá ao respectivo cartório emissor da Guia de Informações de ITBI proceder com sua protocolização na prefeitura junto ao setor competente, para fins de apuração do respectivo tributo, cuja GUIA/DAM (Documento de Arrecadação Municipal) lhe será entregue após a apuração para fins de recolhimento por parte do contribuinte.

Por fim, para as impugnações e consultas tributárias, relativas a tributos municipais (taxa de alvará, ITBI, ISSQN, IPTU), deverão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].

Confira o quadro elaborado pela Secretaria Municipal de Receita

SETORES

E-MAIL

TELEFONE

IPTU

[email protected]

3411-3524

3411-3525

ISSQN/ITR (fiscalização)

[email protected]

3411-3530

3411-3514

3411-3528

Nota fiscal eletrônica (suporte)

[email protected]

3411-3534

3411-3515

3411-3531

3411-3535

Alvará de Localização e funcionamento

[email protected] [email protected]

3411-3551

Viabilidade/certidão de uso de solo

[email protected]

3411-3532

Departamento de julgamento e consulta

(Impugnação tributária)

[email protected]

3411-3526

Controle urbano (multas terrenos, calçadas)

[email protected]

3411-3523

Nota fiscal avulsa

[email protected]

3411-3527

3411-3525

Certidão positiva com efeito negativa

[email protected]

3411-3527

3411-3524

Parcelamento de Tributos

[email protected]

3411-3524

3411-3525

IPTU (cadastro de imóvel)

cadastro.imobiliá[email protected].

br

3411-3507

3411-3508

ITBI

cadastro.imobiliá[email protected].

br

3411-3507

3411-3508

+ Acessados

Veja Também