Revisão do saldo do FGTS em 2019

Saiba quem tem direito

Revisão do saldo do FGTS em 2019

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Trata-se de uma conta aberta pelo empregador e vinculada ao empregado, onde a empresa deposita de forma mensal 8% (oito por cento) da remuneração do trabalhador em caso de dispensa sem justa causa e caso ocorra, o trabalhador tem direito à multa de 40% (quarenta por cento) do saldo do FGTS.

Ocorre que, a partir de 1999 até 2013, os índices da TR (taxa Referencial) deixaram de acompanha os índices IPCA e INPC, razão pela qual, houve um grande questionamento relacionado à sua constitucionalidade na manutenção da correção dos depósitos vinculados ao FGTS. Por isso, há o entendimento de que o saldo do FGTS precisa ser corrigido monetariamente por um índice que reflita a inflação ao consumidor.

Ao se debruçar sobre o Tema Repetitivo nº 731 (REsp nº 1.614.874-SC), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma desfavorável, ou seja, que a TR deveria ser mantida como forma de atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS.

Contrário à decisão acima, em favor do trabalhador, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 5.090/DF, que busca a declaração de inconstitucionalidade da expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” do art. 13 da Lei nº 8.036/1990 e do art. 17 da Lei nº 8.177/1991 e com pedido, para que esta Corte determine que a correção monetária dos depósitos nas contas do FGTS seja feita provisoriamente pelo IPCA-E, pelo INPC/IBGE ou por outro índice de inflação, até a superveniência de ato normativo federal que fixe índice idôneo, mas essa matéria ainda carece de decisão final.

Em outro caso análogo, o Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 810 – RE 870947, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, entendeu ser inconstitucional, uma vez que não se qualifica como medida adequada à capturar a variação dos preços da economia.

Portanto, referidas ações que tramitam em nossos Tribunais Superiores contribuem para a tese defendida sobre o direito à revisão do saldo do FGTS, com aplicação do índice de correção monetária (PICA-E ou INPC), sobrepondo à TR, por entender ser mais justo.

Desta forma, os trabalhadores urbanos ou rurais que tiveram trabalho formal (regido pela CLT), de 1999 até 2013, mesmo aqueles que sacaram o saldo do FGTS em algum momento, preenchem os requisitos necessários para buscar o reconhecimento do direito à revisão.

Assim, para ter reconhecido seu direito, é necessário ingressar com ação revisional pleiteando o “recálculo” do saldo do seu FGTS disponível na época, com um índice de correção monetária mais favorável (INPC ou IPCA-E), o que poderá representar um aumento considerável do saldo do FGTS.

Recomenda-se, portanto, que o trabalhador que tiver interesse em ingressar com essa ação, procure seu advogado de confiança para tanto.

Leandro J. Giovanini Casadio, advogado – sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia – coordenador das filias de Rondonópolis/MT e Cuiabá/MT

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