Responsáveis são multados por falhas em licitação de gerenciamento de resíduos

Responsáveis são multados por falhas em licitação de gerenciamento de resíduos

Responsáveis são multados por falhas em licitação de gerenciamento de resíduos

Julgada procedente Representação de Natureza Externa (Processo nº 187372/2018) proposta pela empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda.-EPP, em desfavor da Prefeitura de Poconé, sob a gestão do prefeito Atail Marques do Amaral, em razão de falhas ocorridas no Pregão Presencial nº 007/2018, cujo objeto foi o registro de preços para execução de serviços de operação e de manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das unidades de saúde pública. Foram constatadas irregularidades como ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação, especificação imprecisa e/ou insuficiente do objeto, e exigências de qualificação técnica dos licitantes.

Na decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos do dia 1/08, os conselheiros, acompanhando o relator conselheiro interino João Batista Camargo, votaram pela aplicação de multas ao prefeito, Atail Marques do Amaral, e ao pregoeiro, Erasmo Paulo de Lima, em torno de 30 UPFs a serem pagas solidariamente.

Ainda foi determinado ao Poder Executivo de Poconé, na pessoa do atual gestor, que publique adequadamente os editais, anexos e documentos obrigatórios nas licitações futuras a serem realizadas pelo Município; especifique adequadamente todas as informações necessárias aos objetos a serem adquiridos ou contratados; exija das interessadas as qualificações técnicas indispensáveis ao objeto a ser contratado ou adquirido, bem como o atendimento aos requisitos previstos em lei especial; faça constar a apresentação das demonstrações contábeis do exercício já exigível no momento das licitações; estabeleça de forma clara e precisa a possibilidade ou não de subcontratação dos serviços a serem contratados; realize a juntada organizada de todos os documentos necessários e relativos aos processos licitatório nos autos e responda, no prazo legal, às impugnações formalizadas pelas interessadas.

Deve ainda apurar a responsabilidade dos agentes pelos fatos e irregularidades tratados na representação, utilizando o procedimento que entender necessário.

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