Representação de Natureza Interna é julgada improcedente e arquivada

Homologada cautelar sobre envio de informações irregulares Prefeitura de Alto Araguaia

Representação de Natureza Interna é julgada improcedente e arquivada

Julgada improcedente Representação de Natureza Interna que apontou suposta irregularidade referente a pagamento de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato e a não previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual.

Ao analisar as informações fornecidas pelo Legislativo Municipal junto ao Sistema Aplic, foi verificado que a despesa foi prevista na LOA e o processo foi arquivado.

O relator do processo nº 133094/2018, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas, concluiu pela improcedência da RNI em desfavor da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, em razão da existência de informações, “tendo em vista a ausência de irregularidade quanto à concessão de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, e posteriormente determino o arquivamento dos autos”, concluiu.

+ Acessados

Veja Também