Repasse da educação e saúde em Nobres supera limites mínimos constitucionais

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Repasse da educação e saúde em Nobres supera limites mínimos constitucionais

No exercício de 2018, sob a gestão do prefeito Leocir Hanel, o Município de Nobres aplicou o equivalente a 31,90% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima dos 25% previstos na Constituição Federal.

Na remuneração dos profissionais do Magistério, o Município aplicou o correspondente a 74,79 % dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, sendo, portanto superior aos 60% estabelecidos em lei.

Já nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicou o equivalente a 27,09% dos impostos, cumprindo assim o limite mínimo estabelecido de 15%. E na despesa com pessoal do Executivo Municipal, segundo os cálculos apurados pela equipe de Gabinete, foram gastos 47,86% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Diante da evidência de cumprimento dos repasses constitucionais, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária realizada em 7/11, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Nobres, referentes a 2018.
Relator das contas – Processo nº 167460/2018 e 194379/2019 (apenso, Previdência Municipal), o conselheiro interino Moises Maciel votou pela emissão de parecer favorável e foi acompanhado pela unanimidade do colegiado.

O relator recomendou ao Legislativo de Nobres que recomende ao Executivo Municipal que observe os percentuais de repasse ao Poder Legislativo constantes da Constituição Federal e da Lei Orçamentária Anual – LOA; efetue os registros contábeis de forma a garantir a consistência das Contas e dos Demonstrativos Contábeis; adote medidas visando adequar o gastos total com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; e observe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e que se proceda aos lançamentos contábeis que demonstrem a veracidade dos fatos, em especial quanto aos gastos com pessoal e terceirização.

Votou ainda no sentido de determinar que a Secex de Receita e Governo, defina como ponto de controle, a execução do contrato firmado entre o Município de Nobres e a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, o qual se deu por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços n. 17/2017, oriunda do Pregão Presencial n. 012/2017, para, principalmente, avaliar a regularidade dos lançamentos contábeis.

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