Relator lembra ‘omissão’ do Congresso e cobra votação de mudanças na Lei Kandir

Relator lembra ‘omissão’ do Congresso e cobra votação de mudanças na Lei Kandir

Líder do Bloco Moderador, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) encaminhou expediente ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pedindo prioridade de votação ao Projeto de Lei Complementar 511/2018.

O projeto, aprovado pela Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, regulamenta as transferências da Lei Kandir e assegura compensação anual de R$ 39 bilhões aos Estados, Distrito Federal e municípios pela desoneração de ICMS dos produtos primários e semielaborados destinados à exportação.

No documento a Rodrigo Maia, Wellington Fagundes lembra que a Comissão Especial Mista foi criada em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou um prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional aprove Lei Complementar para regulamentação dos repasses da compensação pela União.

“A aprovação desse texto – disse Fagundes, relator do projeto na Comissão Especial Mista – é de capital importância para que o Congresso Nacional cumpra o seu dever de legislar sobre matéria de tamanha relevância para Estados e municípios brasileiros”.  Ele lembrou o presidente da Câmara que caso não haja norma própria regulamentando o assunto no final do prazo fixado, que é agosto, caberá ao Tribunal de Contas da União estipular regras para o repasse e calcular as cotas das partes interessadas.

Wellington ressaltou que Estados e municípios vem sendo penalizados já há algum tempo em função da omissão do Congresso e voltou a defender ampla mobilização por parte dos governos estaduais. Ele ressaltou que a experiência com a Lei Kandir, importante para incentivar as exportações, mostrou  “falta de rigor e de seriedade” na compensação da isenção fiscal do ICMS devida.

Um dos maiores exportadores de grãos e produtos da cadeia animal, Mato Grosso é o Estado que mais tem a receber recursos via compensação. Cálculos apontam a destinação de aproximadamente R$ 9 bilhões, a partir de 2019. Desse total, 25% são entregues diretamente aos municípios.

DIRETRIZES DA LEI – Para equacionar o  problema, Wellington definiu três diretrizes na elaboração do relatório que deu origem de projeto de lei complementar proposto: primeira, que a nova compensação deve representar ganho para Estados e municípios em relação ao passado recente; segunda, que os repasses devem ser regulares e estáveis, para permitir um melhor planejamento tributário para as unidades da Federação credoras; e, “terceira, a nova norma deve ser aprovada com urgência, justamente para que não sejamos obrigados a abrir mão de nossa competência, como disse anteriormente”, completou.

O projeto de Lei Complementar a ser votado inicialmente pela Câmara dos Deputados e depois no Senado prevê vários parâmetros para o pagamento da compensação pela União. Segundo Fagundes, haverá um período de transição de dois anos, quando será reduzido em 50% o montante devido no primeiro exercício após a entrada em vigor da lei proposta, e em 25% no segundo exercício.

O valor anual devido será creditado em 12 parcelas mensais e iguais. Já os valores acumulados desde 2006 deverão ser repostos em até 30 anos. Além disso, o pagamento do FEX de 2018 já de maneira impositiva: 30 dias após a sanção da Lei Complementar.

“Da forma como está, quem vem sendo penalizado duramente é o cidadão. Por isso, necessário atuar para buscar uma solução” – disse o senador, ao lembrar que o Projeto de Lei Complementar integra também a pauta de projetos prioritários de interesse dos municípios, manifestada pela Confederação Nacional dos Municípios

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