Relator da CPI dos Fundos entrega projeto de resolução em Plenário

Relator da CPI dos Fundos entrega projeto de resolução em Plenário

O texto do projeto de resolução que aprova o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), designada para investigar e apurar a arrecadação dos recursos oriundos das contribuições do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi apresentado em Plenário.

De acordo com o regimento, o projeto – distribuído na forma da legislação vigente- recomenda a adoção de providências. O deputado Nininho, que atuou como relator da CPI,  apresentou as recomendações do relatório final e ressaltou o trabalho técnico.

“Trabalhamos nesta CPI com o máximo de transparência, e buscamos informações consistentes graças ao comprometimento dos membros da comissão e da equipe técnica. Conseguimos alcançar o objetivo e chegamos aos fatos que levaram aos desvios de finalidade, prejudicando os municípios principalmente na área da Educação”, destacou o parlamentar.

Providências encaminhadas

Conforme a resolução, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fica responsável para encaminhar o relatório às autoridades para providências cabíveis, sendo eles: Ministério Público –MPE; Poder Executivo; ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE); Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Por meio eletrônico, as cópias do relatório serão enviadas às instituições: Controladoria Geral do Estado (CGE-MT); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto e a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da ALMT que diz respeito ao FUNDEB; Comissões de Infraestrutura Urbana e de Transportes, de fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e Regularização Fundiária de ALMT pertinente ao FETHAB, além dos Conselho Diretor do FETHAB; Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MT); ao líder da bancada de Mato Grosso no Congresso Nacional; Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM); Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

No art. 3º do Projeto de Lei que altera o dispositivo da Lei Complementar nº 360/2009, institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e regulamenta a gestão de movimentação dos recursos do FUNDEB, de natureza contábil e financeiro, em atendimento à Portaria Conjunta FNDE/STN nº 02 de 15 de Janeiro de 2018, com outras providências fica dispensado da determinação do inciso I do Art. 193 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006.

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