Regularização de imóveis rurais poderá ser simplificada

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Regularização de imóveis rurais poderá ser simplificada

Proprietários rurais poderão ser beneficiados com o projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, que altera a Lei de Registros Públicos, dispensando a apresentação da carta de anuência de seus vizinhos na averbação do georreferenciamento. A medida contribuirá para a desburocratização dos processos de regularização que estão emperrados nas repartições públicas e possibilitará maior celeridade na questão fundiária do Brasil.

A Lei 6.015, de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, exige a identificação georreferenciada dos imóveis rurais para evitar imprecisões no tamanho e limite das propriedades, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Entretanto, os cartórios exigem, ainda, uma carta de anuência dos confrontantes, mesmo não existindo conflitos ou disputas em relação ao imóvel.

Ou seja, além de retardar ainda mais o registro dos imóveis e gerar despesas adicionais aos proprietários, a apresentação da referida carta de anuência inviabiliza a regularização dos imóveis rurais de todo o país, pois é mais uma exigência dentre tantas outras requeridas pelos órgãos responsáveis.

Caso o projeto de lei seja aprovado, bastará o proprietário apresentar uma declaração de que respeitou os limites e confrontações nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais. A identificação será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já aprovou o projeto de lei, que é de autoria do senador Irajá, na época, deputado federal pelo estado do Tocantins.  Agora, o texto segue com pedido de urgência para votação no Plenário do Senado. Caso não seja alterado, será enviado para a sanção presidencial.

Podemos concluir que o projeto contribui para a simplificação do processo de regularização fundiária, que é bastante complexo no nosso país. É um passo para avançarmos rumo a uma governança fundiária mais eficiente, reconhecendo os direitos de propriedade e concedendo as devidas regularizações aos proprietários.

*Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT – e-mail: irajá[email protected]

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