Regulamentação da PEC das domésticas vai à sanção presidencial

Redação PH

Redação PH

regulamentação da pec das domésticas vai à sanção presidencial

Regulamentação da PEC das domésticas vai à sanção presidencial

O Senado Federal concluiu, durante sessão desta quarta-feira (6), a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que consolidou os direitos dos trabalhadores domésticos. A PEC das Domésticas, como ficou conhecida popularmente, foi promulgada em 2013 e garantiu vários direitos trabalhistas para a categoria, mas alguns ainda aguardavam regulamentação para entrar em vigor. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.

Ficou estabelecido que empregado doméstico é a pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana, e confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, mas desde que acordado entre as partes.

O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido admitido no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos alterados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda. Entre os pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da contribuição do empregador para o INSS. Os deputados federais haviam previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa.

O senador Wellington Fagundes (PR/MT) homenageou o deputado federal Carlos Bezerra, autor da proposta que originou a PEC das Domésticas, e destacou que a aprovação da regulamentação trará para a formalidade milhares de brasileiros. “Quero aproveitar esta oportunidade para render as minhas homenagens ao Deputado Carlos Bezerra, que já foi Senador e Governador do meu Estado. Ao encerrarmos esta votação, daremos a oportunidade para que mais de cinco milhões de trabalhadores domésticos possam ir para a formalidade”.

Saiba como ficam as regras:

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.

Banco de horas

O trabalho que exceder 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

FGTS e INSS

Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).

Multa em caso de demissão

A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

Super Simples Doméstico

Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.

Férias e benefícios

Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias. O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco meses, assim como ocorre com os demais trabalhadores. A licença-maternidade será de 120 dias. O auxílio-transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie. O aviso prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado. O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.

+ Acessados

Veja Também