A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital é uma inovação no sistema trabalhista brasileiro que substitui a antiga carteira de papel.
Implementada para modernizar e facilitar o acesso às informações dos trabalhadores, a versão digital permite que empregadores realizem registros eletrônicos de contratos, sem a necessidade de anotações manuais.
Além de oferecer mais segurança, agilidade e transparência, a CTPS Digital também se integra a outros sistemas do governo, como o eSocial, permitindo um fluxo de informações mais eficiente entre empresas, trabalhadores e órgãos fiscalizadores.
Mas como funciona o registro de contrato de trabalho na CTPS Digital? Quem é responsável por essa atualização? Quais são as vantagens dessa mudança para empregados e empregadores? Acompanhe a seguir e entenda tudo sobre o assunto.
O que é a CTPS Digital?
A CTPS Digital é a versão eletrônica da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social, que antes era emitida exclusivamente no formato físico.
Ela foi criada para modernizar o registro de informações laborais e eliminar a necessidade do documento impresso na maioria das situações.
Desde 2019, a carteira de trabalho física deixou de ser emitida, e todos os novos contratos passaram a ser registrados digitalmente. A CTPS Digital pode ser acessada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou pelo site do gov.br.
Com essa mudança, todas as anotações sobre admissões, salários, férias, afastamentos e rescisões passaram a ser registradas eletronicamente pelas empresas, reduzindo burocracias e tornando os processos mais rápidos e seguros.
Como funciona o registro de contrato de trabalho na CTPS Digital?
O registro do contrato de trabalho na CTPS Digital é feito diretamente pelo empregador por meio do eSocial, um sistema do governo que unifica todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Ao admitir um novo funcionário, a empresa deve enviar os dados da contratação ao eSocial, e essas informações são automaticamente integradas à CTPS Digital do trabalhador.
As informações que devem ser registradas pelo empregador são:
- Dados pessoais do trabalhador (nome completo, CPF, data de nascimento, etc.)
- Data de admissão
- Cargo e função
- Remuneração inicial
- Jornada de trabalho
- Tipo de contrato (prazo determinado ou indeterminado)
- Informações sobre benefícios concedidos, como vale-transporte e plano de saúde
Após o envio pelo empregador, os dados ficam disponíveis na CTPS Digital do trabalhador em até 48 horas.
Dessa forma, não há necessidade de apresentar ou assinar um documento físico, pois toda a movimentação do contrato é feita de forma eletrônica.
Caso haja mudança salarial, férias ou rescisão, o empregador deve atualizar as informações no eSocial, e as alterações serão refletidas automaticamente na carteira digital do trabalhador.
Responsabilidades dos empregadores no registro da CTPS Digital
Os empregadores são os responsáveis pelo envio, atualização e correção dos dados na CTPS Digital. Para isso, devem utilizar o sistema do eSocial, garantindo que todas as informações do contrato sejam corretamente informadas.
Caso a empresa não registre o contrato de um funcionário ou atualize informações incorretamente, pode ser penalizada por descumprimento da legislação trabalhista.
Além disso, o empregador deve orientar os trabalhadores sobre como acessar a CTPS Digital e garantir que todos tenham conhecimento sobre suas informações laborais.
Como acessar a CTPS Digital?
Para acessar a CTPS Digital, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”
- Fazer login utilizando o CPF e a senha cadastrada no portal gov.br
Após o login, todas as informações sobre contratos de trabalho estarão disponíveis na tela principal
Se o trabalhador identificar dados incorretos ou desatualizados, deve entrar em contato com o RH da empresa para solicitar a correção no eSocial.
CTPS Digital e a contratação do Consignado privado
Uma das inovações trazidas pela CTPS Digital é a possibilidade de integração com serviços financeiros, como o Consignado privado.
O Consignado privado é uma modalidade de crédito exclusiva para trabalhadores CLT, onde as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento.
Atualmente, para contratar um Consignado privado, o trabalhador precisa que sua empresa tenha um convênio com bancos e financeiras.
No entanto, o governo está estudando mudanças para permitir que a contratação do empréstimo seja feita diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital, sem necessidade de intermediação da empresa.
Se aprovado, esse novo modelo permitirá que os trabalhadores tenham acesso direto a diferentes ofertas do crédito Consignado privado, podendo comparar taxas e condições de forma mais transparente e rápida.
Com isso, agora você sabe que a CTPS Digital representa um avanço na modernização dos processos trabalhistas, tornando o registro de contratos mais ágil, seguro e acessível.
Para os trabalhadores, a digitalização da carteira de trabalho facilita o acompanhamento das informações e para os empregadores, o uso do eSocial proporciona um processo mais eficiente, garantindo transparência e conformidade com a legislação.