Recuperação judicial é a única saída para empresas viáveis

Antonio Frange Júnior

Recuperação judicial é a única saída para empresas viáveis

As empresas com problemas em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus já podem recorrer à Lei 10.101/2005 e requerer a recuperação judicial. Antecipar a decisão pode garantir o congelamento do passivo e a blindagem patrimonial, reduzindo os impactos sobre os ativos da empresa e de seus sócios.

Para o advogado Antônio Frange Júnior, o requerimento da recuperação judicial é fundamental para evitar a falência, sobretudo em momentos de crise. “Estamos entrando em um cenário ainda incerto, mas que já se mostra muito nocivo aos negócios. A recuperação judicial pode ser uma ferramenta indispensável para quem quer passar pela crise com segurança jurídica”, afirma o advogado.

A segurança referida pelo especialista é sobre a blindagem patrimonial e o congelamento dos passivos, além da possibilidade de parcelar as dívidas. De acordo com Frange Júnior, nenhum programa ou linha de crédito já apresentados têm a eficácia que a Lei 10.101 possui.

“Até contratar um financiamento para pagar funcionários é incerto. Ainda não se sabe o real impacto desta crise o tempo que ela perdurará. Com a recuperação judicial, a empresa tem prazo suficiente para se reerguer dentro de um plano condizente com sua condição financeira”.

A recuperação judicial, ou lei 10.101/2005, é um instrumento legal que permite que a empresa ou o produtor rural continuem suas operações enquanto negocia com os credores seus passivos. O resultado desta negociação é um plano aprovado pela maioria dos envolvidos e que estabelece prazos para o pagamento das dívidas.

Outro ponto positivo para quem antecipa a recuperação é o deságio das taxas de juros, ou seja, a empresa começa a pagar as dívidas com juro menor. “Ao invés de aumentar o passivo com a contratação de crédito com mais taxas de juros, a empresa vai reduzir o valor das dívidas”, explica Antônio Frange Júnior.

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