Quem recebe auxílio acidente pode continuar trabalhando para garantir outros benefícios, diz Elaine Freire

Advogada Elaine Freire

Quem recebe auxílio acidente pode continuar trabalhando para garantir outros benefícios, diz Elaine Freire

Trabalhadores da zona urbana, rural ou doméstica, de forma avulsa ou segurados especiais, possuem o direito de receber o auxílio acidente, em casos de lesões, de qualquer natureza, que cause sequelas que impliquem na redução da capacidade para atividades habituais.

A advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), pontua que o empregado pode continuar trabalhando, mesmo recebendo o auxílio, para poder garantir seu direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Elaine Freire esclarece que contribuintes individuais e os facultativos não possuem o direito de receber o auxílio acidente. Para poder receber, há alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, ter sofrido acidente de qualquer natureza, redução parcial e/ou definitiva para o trabalho e comprovar o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

“O benefício deve ser concedido a partir do dia seguinte ao da cassação do auxílio doença ou na data do requerimento, quando não houver auxílio doença”, comenta a advogada.

Caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não realize automaticamente a conversão, a cassação do auxílio doença sem o deferimento do auxílio acidente, isso corresponde a uma negativa da entidade a respeito do direito do segurado ao benefício. Isso caracteriza o interesse de agir da parte.

“O auxílio acidente só não pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria ou outro auxílio acidente”, explica Freire.

A advogada destaca que o valor do auxílio acidente deve incorporar aos salários de contribuição, ou seja, seu valor deve fazer parte da aposentadoria.

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