Quatro Marcos e Pedra Preta ultrapassam limites da LRF e recebem alertas

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Quatro Marcos e Pedra Preta ultrapassam limites da LRF e recebem alertas

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, emitiu Termos de Alerta de extrapolação de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal a dois municípios cujas contas de 2019 estão sob a sua relatoria.

O município de São José dos Quatro Marcos ultrapassou o limite de alerta ao comprometer mais de 48,6% de sua receita corrente líquida com despesa com pessoal. Já o município de Pedra Preta ultrapassou o limite máximo (54%).

Os termos de alerta foram emitidos com base na análise do acompanhamento, pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo, do Relatório Resumido de Execução Orçamentaria e do Relatório de Gestão Fiscal referentes aos primeiros meses de 2019.

Pedra Preta também foi notificada por descumprir o artigo 22 da LRF, já que aumentou o gasto com pessoal nos primeiros meses de 2019 apesar de ter sido alertada pelo Tribunal de Contas ano passado pelo mesmo problema.

São José dos Quatro Marcos, Pedra Preta e também os municípios de Alto Boa Vista, Carlinda, Castanheira, Indiavaí, Nova Lacerda, Nova Xavantina e Vera receberam alertas em razão da baixa efetividade na realização de receitas, comparando-se a previsão para o exercício e os valores realizados no período analisado pela Secex de Receita e Governo.

Os termos de alerta foram disponibilizados na edição nº 1711 do Diário Oficial de Contas de terça-feira (27/08).

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