O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 51, que estabelece o modelo do Formulário de Mapa de Bordo (FMB) específico para as embarcações autorizadas a promover a pesca de cardume associado, bem como o procedimento para a entrega do documento.
Para as embarcações autorizadas a operar no permissionamento de pesca de sombra ou de cardume associado, o modelo específico do FMB, encontra-se no Anexo da Instrução Normativa.
Considera-se pesca de sombra ou de cardume associado a técnica de pesca que consiste em atrair e concentrar cardumes de peixes (espécies-alvo: Albacora laje, Albacora bandolim e Bonito listrado) utilizando o próprio casco da embarcação, nos termos da Portaria Interministerial da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente nº 59- A, de 9 de novembro de 2018.
Os critérios e procedimentos para o preenchimento e entrega do FMB deverão observar as regras gerais previstas na Instrução Normativa do Ministério da Pesca e Aquicultura nº 20, de 10 de setembro de 2014.