Protocolos de alimentos devem ser realizados na Anvisa

Redação PH

Redação PH

estado amplia procedimentos cirúrgicos em rondonópolis

Protocolos de alimentos devem ser realizados na Anvisa

Desde 2011, os procedimentos para protocolo das petições de registros, pós-registro e avaliações de segurança e eficácia de alimentos devem ser realizados diretamente na Unidade de Gestão do Atendimento e Protocolo (Uniap) da Anvisa, em Brasília.

A medida passou a valer a partir daResoluçãoda Diretoria Colegiada n°25. o que vetou o registro junto aos órgãos locais de Vigilância Sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como se fez até o ano anterior à vigência da norma.

Já os protocolos dos comunicados de início de fabricação e de importação dos alimentos dispensados de registro pela RDC 27/2010 devem continuar a ser realizados junto aos órgãos locais de Vigilância Sanitária, conforme determinam da Anvisa, publicadas no ano 2000.

Para que a questão do registro de alimentos fique mais clara, a Gerência-Geral de Alimentos disponibilizou umlinkcom os esclarecimentos na página da Anvisa.

+ Acessados

Veja Também