Protocolo para determinação de morte encefálica é seguro e efetivo

Protocolo para determinação de morte encefálica é seguro e efetivo

Todos os pacientes em Mato Grosso que são diagnosticados com morte encefálica passam por uma análise criteriosa da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Central Estadual de Transplantes, o que afasta qualquer possibilidade de que um paciente possa retornar à vida.

A verificação de morte encefálica em Mato Grosso segue o estabelecido na Lei nº 9.434 de 1997, que determina que o diagnóstico de morte encefálica é de notificação compulsória, deve ser acompanhado e, sobretudo, validado pelo Estado. A Central Estadual realiza esse serviço independentemente da doação de órgãos – isto é, após a notificação, a verificação do diagnóstico é feito em todo e qualquer caso.

Os critérios para esse diagnóstico são definidos pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.173, de 2017 (confira abaixo quais são os critérios). De acordo com a coordenadora da Central Estadual de Transplantes de Mato Grosso, Fabiana Molina, somente após cumprida e documentada todas essas etapas é que está confirmado o diagnóstico de morte encefálica.

“A Secretaria de Estado de Saúde atua no sentido de reforçar a seriedade na condução, nos registros e no controle do diagnóstico de morte encefálica, o que garante que todos tenham um diagnóstico de forma inequívoca, conforme estabelecido em Lei”, explica.

Recentemente, um suposto caso de morte encefálica foi noticiado pela imprensa justamente pelo seu desfecho: a paciente teria retornado à vida. Contudo, diante da repercussão do caso, a equipe da Central Estadual averiguou os fatos, visto que o Estado não recebeu a notificação de morte encefálica por parte da equipe assistencial do hospital que atendia a paciente.

Depois da apuração e supervisão de prontuário médico hospitalar, foi constatado que não houve abertura e registro de protocolo de morte encefálica para a referida paciente.

“A Central Estadual de Transplantes constatou que, na ocasião da admissão da paciente e atendimentos iniciais, a mesma encontrava-se em quadro grave em função dos ferimentos que sofreu; mas ela não preenchia os critérios e pré-requisitos para a abertura de protocolo de morte encefálica”, pontua Fabiana Molina.

Após o esclarecimento do referido caso, a gestora ainda reforça que só podem ser consideradas como morte encefálica aquelas situações notificadas e validadas pela equipe da Central Estadual de Transplantes.

Veja os critérios para a confirmação do diagnóstico é obrigatório a realização mínima dos seguintes procedimentos:

– Dois exames clínicos que confirmem coma não perceptivo e ausência de função do tronco encefálico. Esses exames clínicos, cada um deles feito por um médico diferente, devem demonstrar de forma inequívoca a existência das seguintes condições: coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal manifestada pela ausência dos reflexos fotomotor, córneo-palpebral, oculocefálico, vestíbulo-calórico e de tosse;

– Teste de apneia que confirme ausência de movimentos respiratórios após estimulação máxima dos centros respiratórios. O teste deverá ser realizado uma única vez por um dos médicos responsáveis pelo exame clínico e deverá comprovar ausência de movimentos respiratórios na presença de hipercapnia (PaCO2 superior a 55mmHg);

– Exame complementar que comprove ausência de atividade encefálica. Este exame deve comprovar de forma inequívoca uma das condições: ausência de perfusão sanguínea encefálica, ausência de atividade metabólica encefálica ou ausência de atividade elétrica encefálica. A obtenção de confirmação documental dessas condições deverá ser feita por meio da realização de um dos seguintes exames: Angiografia Cerebral; Eletroencefalograma; Doppler Transcraniano e Cintilografia.

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