A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa os produtores rurais que o Decreto Federal nº. 9.311, de 16 de março de 2018, prorrogou para 20 de novembro de 2018 o prazo que exige a apresentação da certificação do georreferenciamento para imóveis rurais acima de 100 hectares nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
A informação geoespacial declarada pelo produtor rural ao Incra, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), é importante para a União e é utilizada, principalmente, no planejamento estratégico para aplicação da política nacional de reforma agrária e regularização fundiária. “O setor produtivo recebe a notícia da prorrogação com alívio, pois os custos do levantamento georreferenciado são altos e cabem exclusivamente ao produtor rural”.
A exigência atual para apresentação da certificação do georreferenciamento é para imóveis rurais acima de 250 hectares.
Confira a tabela dos prazos e o decreto abaixo:
Decreto Federal nº. 9.311 de 16 de março de 2018 na íntegra:http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/20032018051905.311-2018.pdf
Tabela:
ÁREA
PRAZO*
PRAZO INICIAL
250 ou mais
Vigente
100 ou mais
15 anos
20/11/2018
25 ou mais
20 anos
20/11/2023
Abaixo de 25 hectares
22 anos
20/11/2025
*início de contagem dos prazos fixados em 20 de novembro de 2003