Proposta dá transparência ao uso de cartões corporativos

Redação PH

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Proposta dá transparência ao uso de cartões corporativos

Facilitar o gerenciamento dos gastos públicos. Essa é a intenção doProjeto de Lei 34/2017, apresentado pelo primeiro-secretário, deputado Guilherme Maluf (PSDB), eem tramitação na Assembleia Legislativa. A proposta foi lida na sessão ordinária do dia 8 de fevereiro de 2017.
O projeto trata da transparência na utilização dos cartões de pagamentos pela administração pública direta do estado de Mato Grosso. O cartão será emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado.
De acordo com Maluf, a proposta dá maior transparência às ações do Estado, ao estabelecer normas para o uso do cartão de pagamento no âmbito da administração pública direta.
“Ela propõe que a caixa-preta dos gastos com cartões corporativos seja revelada aos cidadãos mato-grossenses. A proposta veda a prática abusiva de classificar grande parte das despesas com cartão corporativo como sigilosas. Isso deve implicar na redução da despesa pública”, disse o primeiro-secretário.
O cartão de pagamento, de acordo com a proposta de Maluf, é para o uso do servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissão dos Poderes e órgãos constitucionais autônomos, conforme regulamentação própria.
Mas, para ser portador de cartão de pagamento, o servidor deve apresentar declaração de próprio punho de não possuir antecedentes criminais, de estar em pleno gozo de direitos civis e políticos e de não haver sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da atividade profissional ou de função pública.
O servidor deve apresentar ainda a certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos estados onde haja residido nos últimos cinco anos. O cartão de pagamento será utilizado para aquisições de produtos ou serviços, nos estritos termos da legislação vigente.
A proposta define que, obedecida a dotação orçamentária, os chefes dos Poderes e órgãos constitucionais autônomos editarão ato normativo para estabelecer valores e limites máximos definidos em regulamentação, bem como para a utilização do cartão de pagamento.
O texto do projeto obriga as unidades gestoras a divulgarem na internet dados relativos às despesas realizadas com os cartões de pagamentos, em especial: o nome e a matrícula funcional do responsável por cada despesa, a data de realização do gasto e o seu valor.
A proposta define ainda que as unidades gestoras publiquem na internet o total das despesas realizadas no exercício por cartão de pagamento e o total das despesas realizadas com cartões de pagamentos pela unidade gestora por exercício.
Por outro lado, a proposta veda o servidor público de sacar dinheiro com o cartão de pagamentos, salvo se previamente autorizado em ato normativo editado pelo dirigente máximo do órgão e, ainda, de promover qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do cartão de pagamento.
Os órgãos de controle e fiscalização têm a responsabilidade de manter em sigilo os dados e as informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e competências. Eles utilizarão, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.
As aquisições destinadas a atender o governador e o vice-governador de Mato Grosso, chefes de outros Poderes e órgão constitucionais autônomos e por suas respectivas famílias às custas do erário público serão listadas e publicadas, com o máximo detalhamento, na internet. Essas informações valem também para alimentação, bebida, telefone, restaurante, presentes, viagens e hospedagens.
Mas caso essas informações coloquem em risco a segurança do governador e vice-governador, os chefes dos outros Poderes, dos órgãos constitucionais autônomos e seus respectivos cônjuges e filhos, serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

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