Proposta cria o Dia de Combate ao Feminicídio

Proposta cria o Dia de Combate ao Feminicídio
Karen Malagoli/ALMT

Proposta cria o Dia de Combate ao Feminicídio

Em 2018, Mato Grosso registrou 38 casos de feminicídio. A brutalidade chama a atenção porque, na maioria das ocorrências, os assassinos são os companheiros ou ex-companheiros das vítimas. A cada ano, os números de violência contra a mulher vêm aumentando em todo o estado.

Esse número faz parte de um levantamento realizado pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso junto às delegacias regionais. De janeiro a dezembro, desse mesmo ano, o total de mortes de mulheres foi de 82. Nesse caso, os feminicídios correspondem a 46% das mortes de mulheres.

Na busca de minimizar esses casos em Mato Grosso, o deputado Thiago Silva (MDB), apresentou o Projeto de Lei 220/2019, instituindo o Dia de Combate ao Feminicídio em Mato Grosso. A data sugerida pelo parlamentar é o dia 25 de novembro, mesma data internacional instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher.

“Temos acompanhado com muita tristeza alguns dados da Secretaria de Segurança Pública sobre o aumento contínuo dos casos de feminicídio em Mato Grosso. O objetivo da proposta é o de conscientizar a população para que possamos em conjunto, população e governo, trabalhar políticas públicas de valorização da mulher e, com isso, combater o feminicídio”, afirmou Thiago Silva.

De acordo com o parlamentar, é preciso estabelecer uma cultura de combate ao feminicídio, não somente nessa data de 25 de novembro, mas todos os dias do ano. O parlamentar ressaltou que o estado precisa adotar como premissa a política pública de prevenção.

“Aliado a essa proposta, já apresentei um projetos de lei que obriga o governo do estado abrir as Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher 24 horas por dia, principalmente à noite e nos finais de semana, períodos que são registrados os maiores índices de feminicídios em Mato Grosso”, destacou o emedebista.

Nessa data, de acordo com a proposta do parlamentar, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, os entes públicos devem intensificar informações sobre o combate ao feminicídio, mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção ao feminicídio e, ainda, divulgar as ações e as campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.

Além de criar o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a proposta o inclui no calendário oficial de Mato Grosso. O PL define também que a sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio.

Circunstância qualificadora – O feminicídio passou a ser circunstância qualificadora do crime de homicídio, por meio da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). É definido como feminicídio “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). A identificação dos casos com esta tipificação, porém, depende da conclusão do inquérito investigativo, cujo prazo varia de acordo com cada crime, em função dos elementos e provas colhidas.

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