O deputado Sebastião Rezende (PR) é autor de um projeto de lei que dispõe sobre a emissão de ordens de serviço de obras a serem executadas, inclusive àquelas que não são feitas pelo Estado, mas recebem recursos da administração estadual. A proposta prevê que só receberá a liberação do recurso após a apresentação dos projetos executivos com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Além disso, o parlamentar defende que os projetos sejam, obrigatoriamente, disponibilizados no site oficial da secretaria de estado responsável pela obra ou convênio.
De acordo com o parlamentar, que é engenheiro, a melhor contratação da obra pública é realizada com base no projeto executivo completo. “Quando o governo contrata o projeto de um empreendimento público pela proposta que combina a melhor técnica e preço adequado, terá de posse os ingredientes que permitem o extremo controle com estudo detalhado do início ao término da obra a ser executada”, justificou.
O projeto executivo consiste em todo o detalhamento técnico da obra, desde o sistema construtivo, as especificações dos materiais e equipamentos a serem utilizados, o cronograma físico/financeiro e um orçamento minucioso do empreendimento.
Dentre as informações que deverão conter no projeto, estão: memoriais descritivos e de cálculos, desenhos detalhados, especificações, composição analítica de custos, relações de materiais, equipamentos e planilhas orçamentárias.
“O que estamos propondo já se tornou uma praxe nos países desenvolvidos para projetar e executar suas obras públicas, proporcionando que os governos detenham o controle total da obra a ser executada por si ou pela instituição conveniada. Já no Brasil, ao contrário, em geral falta planejamento, cada vez mais o governo aposta na contratação de projeto e obra num “pacote”, a cargo da construtora ou consórcio vencedor da licitação”, explicou.
O parlamentar lembra que esta é a proposta prevista no sistema de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), na modalidade contratação integrada, aprovada pelo Congresso Nacional em 2011, inicialmente para as obras da Copa 2014 e Olimpíadas 2016 e estendido para as obras do PAC e da área da saúde, tendo sido cada vez mais generalizado, praticamente menosprezando a Lei das Licitações 8.666/93.
Com isso, o governo abdica de saber o que está contratando, pois a proposta vencedora não é apresentada com base nas definições de um Projeto Executivo, mas de um anteprojeto ou projeto básico, que não traz informações suficientes para que a obra seja conduzida de forma a atender à equação da melhor qualidade, o cumprimento do prazo e o preço adequado.