Projeto que visa saúde da criança é aprovado na Assembleia Legislativa

Redação PH

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Projeto que visa saúde da criança é aprovado na Assembleia Legislativa

O projeto de Lei, de autoria do deputado Dr. Leonardo (PSD), que dispõe sobre a realização de exames preventivos e diagnósticos de obesidade infantil, em crianças matriculadas na rede estadual de ensino, foi aprovado, em primeira votação, na Assembleia Legislativa.

A obesidade infantil, atualmente, é um problema de saúde pública mundial. Uma doença que, segundo o parlamentar, se não for combatida em seu nascedouro, se agravará na fase adulta, dando oportunidade ao surgimento de uma imensa quantidade de outras patologias e, consequentemente, sobrecarregando o sistema público de saúde.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a obesidade infantil é considerada uma epidemia global, com mais de 22 milhões de crianças em idade inferior a cinco anos, apresentando excesso de peso ou obesidade franca. “É preocupante, pois, dados apontam que mais de dois terços dessas crianças se tornarão adultos obesos e terão expectativa de vida reduzida de cinco a vinte anos”, destacou.

Segundo Dr. Leonardo, entre as consequências mais danosas para as crianças estão o surgimento de diabetes, problemas cardiovasculares, hipertensão arterial e o incremento da incidência de alguns tipos de carcinoma (um tipo de câncer), além do aumento dos níveis de colesterol e triglicérides.

Vale ressaltar que, a primeira dama dos Estados Unidos da América, Michelle Obama, tem como diretriz política a adoção de programas nutricionais e médicos a fim de evitar a obesidade infantil. “Em nosso país, a problemática vem se agravando de maneira alarmante nos últimos anos. Temos que combater a obesidade desde os seus primórdios sintomas, aos quais surgem e se consolidam na infância”, disse o deputado.

Este é o segundo projeto do Dr. Leonardo apreciado em Plenário. A propositura agora será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e, se aprovado em segunda votação, vai à sanção do governo do Estado.

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