Projeto que propõe fim do uso de logomarcas nos bens públicos aguarda sanção governamental

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Projeto que propõe fim do uso de logomarcas nos bens públicos aguarda sanção governamental

Vetar a utilização de logomarcas, slogans, imagens, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados nos bens públicos estaduais. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 91/2015, de autoria do primeiro secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), que aguarda sanção do governador Mauro Mendes.

O projeto, que foi uma das primeiras propostas apresentadas pelo parlamentar, já no inicio do seu mandato em 2015, foi aprovada em 2ª votação no dia 13 de fevereiro e seguiu para sanção ou veto governamental.

De acordo com o parlamentar, a proposta é de que os bens públicos estaduais sejam identificados apenas com o nome, as cores e os símbolos oficiais, tais como o brasão e a bandeira de Mato Grosso.

Ele destacou que a proposição vem ao encontro das discussões que norteiam a política brasileira e mato-grossense, num momento onde tanto se fala em reforma administrativa, enxugamento da máquina pública e extinção de cargos.

“É comum a cada quatro anos os estados e municípios brasileiros viverem as mudanças de gestão administrativa. Entretanto, essas mudanças vão além e correspondem, também, à troca de logotipos, papéis, material de expediente, adesivos e vários outros itens que levam o símbolo da nova fase”, relatou. “Assim, tudo aquilo que trazia a logomarca anterior, pago com dinheiro público sob a alegação de publicidade, acaba indo parar no lixo, o que representa uma despesa irreversível aos cofres públicos”, completa.

Expresso no parágrafo primeiro do artigo 129 da Constituição Estadual, o princípio da impessoalidade rege que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar ‘elementos’ que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. No entanto, Max diz entender ser necessária a regulamentação do texto a fim de especificar tais ‘elementos’, que são todos os bens públicos da administração direta e indireta.

“A limitação da logomarca oficial aos símbolos não terão gastos para o Estado e identificarão os governos de maneira legal e adequada, afinal o bem público é legado da sociedade, pertence ao cidadão, e não ao governante”, finalizou o deputado.

Bens públicos – De acordo com a proposição compreendem-se por bens públicos estaduais os bens móveis e imóveis do Estado de Mato Grosso, incluindo material de expediente, veículos, equipamentos urbanos, sinalizadores de logradouros e prédios da administração pública, placas, painéis, cartazes e informativos de obras públicas, bem como, os bens móveis e imóveis alugados ou cedidos para uso do Poder Executivo Estadual.

Administração indireta – Se aprovado o projeto, a lei se aplicará também aos bens e equipamentos das autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias de serviço público estadual, permitida, neste caso, a aplicação ou afixação do logotipo ou da sigla da entidade.

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