Projeto que prevê remir pena através da leitura, recebe parecer favorável de Comissão

Redação PH

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Projeto que prevê remir pena através da leitura, recebe parecer favorável de Comissão

O Projeto de Lei “Remição pela Leitura”, que prevê instituir no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sispen), a isenção de parte da pena através do conhecimento, recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Comunitária. A propositura de autoria do deputado Dr. Leonardo (PDT) está para despacho e brevemente será encaminhada ao Plenário, para votação.

O objetivo do projeto é isentar parte da pena, além de oportunizar aos presos o direito à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura. O preso poderá escolher a cada 30 dias, apenas uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, livros didáticos, inclusive livros da área de saúde, dentre outros.

O projeto propõe ainda que sejam promovidas exposições, rodas de leitura, concursos literários e outras atividades de enriquecimento cultural que envolva os integrantes, como forma de incentivá-los.

“Ainda que o preso inicie as atividades de leitura focado apenas na redução de sua pena, o hábito diário fará com que as obras passem a fazer parte de sua rotina, inclusive após o período de aprisionamento. Por meio da leitura, o indivíduo retorna à sociedade mais adaptado ao seu convívio”, disse o Dr. Leonardo.

A participação será voluntária e ao final de cada leitura, o preso deverá fazer um relatório ou resenha, individualmente, de forma presencial, o que permitirá remir quatro dias da sua pena. A remição será declarada pelo juiz competente para a execução da pena, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

Será utilizada a nota de 0 a 10, sendo considerado aprovado o relatório de leitura ou a resenha que atingir a nota igual ou superior a 6, nos moldes determinado pelo sistema de avaliação adotado pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

OUTROS ESTADOS

Há diversos projetos em andamento de norte a sul do país, a exemplo do que vem ocorrendo nos presídios de Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Minas Gerais, entre outros. No Paraná, a Lei Estadual n. 17.329 instituiu a remição da pena por meio da leitura, desde 2012. O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu em 2013, uma portaria de remição de pena por meio de oficinas de leitura, com o objetivo de incentivar sua adoção pelos juízes das varas de execução criminal.

O Ministério da Justiça, por intermédio da Portaria Conjunta n. 276/2012, também disciplinou a remição da pena pela leitura no âmbito do sistema penitenciário federal. Diante dessa quantidade de projetos por todo o país, o Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente admitindo a remição pela leitura.

Em Mato Grosso, o Provimento n. 24/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça garante a possibilidade de remissão da pena por leitura. Ocorre que a regulamentação realizada pela Corregedoria não é cogente, tanto que de acordo com o Núcleo de Educação da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, apenas sete unidades de custódia implantaram o projeto no estado.

“Mesmo na ausência de pesquisas científicas sobre o assunto, especialistas defendem que o estudo no sistema prisional diminui a reincidência. Eu não sou o único defensor dessa bandeira. O Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação n. 44/2013, propõe que os estabelecimentos penais, estaduais e federais, implantem projetos neste sentido”, explicou Dr. Leonardo.

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