Projeto que prevê alienação de terrenos públicos gera polêmica na Câmara

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Projeto que prevê alienação de terrenos públicos gera polêmica na Câmara

O projeto de Lei Número 210, aprovado em primeira votação pela Câmara de Vereadores, com votos contrários dos vereadores Guinancio, Rodrigo da Zaeli e Jailton do Pesque Pague, tem causado polêmica nos bastidores.

Na quarta-feira, durante a sessão da Câmara, o projeto gerou polêmica e discussões acirradas entre as bancadas de oposição e situação.

O motivo é que há questionamento sobre alguns termos da proposta e, principalmente, sobre a justificativa do Poder Executivo para apresentar a medida na Câmara de Vereadores.  A medida visa:  autorização legislativa para alienação via Concorrência Pública de imóveis de propriedade do município de Rondonópolis, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de atividades empresariais, comerciais e industriais no âmbito do município, proporcionando a geração de empregos

 

O motivo da polêmica é o  Parágrafo 5º  do Artigo. 148 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis que veda  a alienação nos seis  últimos meses do Governo. “São nulos e, portanto sem nenhum efeito jurídico, os atos que, nos seis meses que antecederem ao término do mandato do Prefeito, importarem em alienação, a qualquer título, de bens do patrimônio municipal, ressalvando a possibilidade que excepciona a regra no caso de saúde, educação, assistência social, habitação para baixa renda, calamidades e segurança pública, bem como aquela que proporcionar à atração de atividades empresariais para o município”, destaca a Lei Orgânica. 

 

Por outro lado, os defensores do projeto entendem que a vedação não poderá valer em razão da Pandemia do Coronavírus e o momento ser de calamidade. 

 

No entanto, o município em sua justificativa destaca que “imóveis de sua propriedade que encontram-se ociosos com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de atividades empresariais, comerciais e industriais no âmbito do Município, proporcionando a geração de empregos. Além do que a alienação dos imóveis ociosos também colabora à erradicação de vazios urbanos, cuja experiência tem demonstrado que referidos imóveis acabam tornando-se depósitos clandestinos de resíduos, afetando o meio ambiente, comprometendo”, e na Justificativa não faz menção à Pandemia. 

 

“O presente Projeto de Lei permite um parcelamento maior das propostas, eventualmente, efetivadas por Cooperativas que desenvolvam atividades industriais e de bens e de serviços, haja vista, o caráter social do cooperativismo que congrega a harmonia de interesses individuais com finalidade coletiva, solidária e econômica, sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal 5.764/1971, sendo portanto, notável o interesse público em fomentar atividades dessa natureza em nossa cidade”, destaca o executivo no mesmo projeto. 

 A proposta deve ir à votação na sessão da próxima quarta-feira. 

Confira o projeto clicando no link abaixo

Proj210-30-06-20 CONCORRÊNCIA PÚBLICA (3)

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