Projeto que define número de vereadores não deve ser votado e audiência pública pode ser realizada

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Vereador Jailton do Pesque Pague convoca secretários para esclarecimentos
Jailton acredita que projeto pode ser reprovado pelos vereadores

Projeto que define número de vereadores não deve ser votado e audiência pública pode ser realizada

O projeto que pede a redução de 21 para 15 vereadores na Câmara de Rondonópolis, não deve ser votado na sessão ordinária de hoje (4). O autor do projeto, o vereador Jailton Dantas, o Jailton do Pesque Pague (PSDB), afirma que a medida não foi discutida na Ordem do Dia, reunião preparatória para a sessão, onde são definidos os projetos que entram em votação.

O projeto além de contar com a assinatura de Jailton, conta ainda com o apoio dos vereadores Rodrigo da Zaeli (PSDB), Subtenente Guinancio (PSDB) e Roni Magnani (PP).  O autor da medida foi mais longe e disse que protocolou um requerimento para a realização de uma audiência pública para debater a proposta e somente após essa audiência que a proposta poderia ir ao Plenário. “Não tem como votar hoje”, resumiu o vereador.

O parlamentar explicou que a audiência sobre o referido projeto será realizada na próxima quinta-feira.

O vereador Jailton, por outro lado, não tem muita expectativa com relação à aprovação da Lei. Ele acredita que o projeto não passa. “Mas estamos fazendo a nossa parte, temos que começar essa discussão, ainda teremos o debate sobre a redução do duodécimo (repasse mensal que o executivo passa a Câmara), a questão dos salários dos vereadores, dentre outros assuntos”, disse o vereador.

O Primeira Hora fez um levantamento interno e mostra que caso, o projeto entrasse em votação na sessão de hoje, teria no máximo cinco votos favoráveis e 15 contrários. O presidente da Câmara somente votaria em caso de empate.

COMISSÕES- A proposta está sendo avaliada nas comissões de mérito, no entanto, já tem parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça que entende que o projeto é inconstitucional. O entendimento da CCJ é que há um vício de iniciativa, pois esse tipo de matéria, na visão da Comissão, deveria ser de competência da Mesa Diretora.

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