Projeto proíbe cobrança de tarifa mínima de água e energia por prestadoras de serviços

Redação PH

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projeto proíbe cobrança de tarifa mínima de água e energia por prestadoras de serviços

Projeto proíbe cobrança de tarifa mínima de água e energia por prestadoras de serviços

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei nº 400/2017, apresentado na sessão vespertina da última terça-feira (15) pelo deputado estadual Jajah Neves (PSDB), que proíbe as concessionárias prestadoras de serviços essenciais de água e energia elétrica de cobrarem uma tarifa mínima de consumo ou de adotar práticas similares em Mato Grosso.
A proposta busca proibir a cobrança de tarifa mínima de consumo pelas prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica. De acordo com Jajah, os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são essenciais para a população, e o atual modelo de cobrança contraria os direitos básicos garantidos em lei, previstos no Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem o dever de prestação e o consumidor tem a prerrogativa de utilizar.
“A imposição de tarifa mínima é uma afronta ao princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumos, previstas no art. 6°, IV do Código de Defesa do Consumidor, pois estabelece de forma desproporcional a cobrança de valor mínimo na fatura. Atualmente, caso não haja consumo, ou, se ainda, o consumo ficar abaixo do fixado pela empresa, fica imposto ao consumidor uma tarifa mínima pela prestação do serviço”, explicou Neves.
De acordo com a justificativa do texto do projeto para o consumidor, seria plausível se os valores fossem pagos pela contraprestação do serviço, como em qualquer relação de consumo que rege a sociedade moderna.
As empresas concessionárias ou permissionárias justificam a cobrança desta tarifa mínima sob o argumento da necessidade em promover a manutenção, custos da operação e a expansão do sistema de fornecimento.
O que é contraditório, de acordo com o parlamentar, haja vista que, se houve a concessão à prestação dos serviços, por conseqüência direta, há o desembolso do consumidor pelo que foi usufruído. “Ou seja, a cobrança de tarifa mínima caracteriza uma prática abusiva, agravando substancialmente a condição de vulnerabilidade e impotência do consumidor”, justificou o deputado.

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