Projeto define crime por alterar data de validade em produtos

Redação PH

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Projeto define crime por alterar data de validade em produtos

O deputado Carlos Bezerra (PMDB) apresentou projeto que altera a Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo para tipificar a conduta de alterar o prazo de validade de produto já vencido ou prestes a vencer, visando a sua comercialização.

“Trata-se de um projeto de lei que objetiva avançar na proteção dos direitos dos consumidores nas relações de consumo. Diante da necessidade de medida que criminalize a grave conduta de alterar o prazo de validade de produtos para ludibriar o consumidor brasileiro, expondo a risco a sua integridade física”, justifica.

O prazo de validade é estabelecido pelos fabricantes a partir de análise laboratorial, com pequenas amostras, para avaliar sob que condições e em que velocidade ele se deteriora.

O consumo do produto dentro do período estabelecido no prazo de validade garante a estabilidade de ingredientes e nutrientes, atestando que o seu consumo não ocasionará danos à saúde.

Bezerra ressalta que a alteração do prazo de validade representa um ato “socialmente reprovável”, inclusive sob o aspecto do Direito Penal, “haja vista que o empresário se utiliza de subterfúgios escusos para diminuir seus custos em detrimento da saúde pública”, afirmou.

Disse o deputado que a criminalização de determinadas condutas consubstancia-se Política Criminal que visa prevenir condutas socialmente reprovadas, na medida em que atua no psicológico do indivíduo através da intimidação sobre a gravidade e da imperatividade da pena, retirando o eventual incentivo quanto à prática de infrações penais.

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