Foi apresentada em sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), projeto de lei (PL) de autoria do deputado Paulo Araújo (PP), que estabelece a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá receber a notificação.
“O projeto visa estabelecer a notificação compulsória de episódios de violência autoprovocada, para que os serviços de saúde notifiquem às autoridades sanitárias quando atenderem estes casos, permitindo um melhor controle e atuação rápida, principalmente quando as vítimas forem crianças”, disse Araújo.
De acordo com o parlamentar, as medidas propostas no Projeto podem facilitar a abordagem dos pacientes em sofrimento, prevenindo novos episódios ou ate mesmo o suicídio. Destaca-se no art. 4° do projeto de lei, que os estabelecimentos de saúde e de ensino deverão informar e treinar os profissionais que atendem pessoas em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação.
Já nos art. 5° e 6° da matéria orienta que a falta da notificação pode levar a infração de acordo com a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, ao qual pode ser caracterizado como crime contra a saúde pública. Com a previsão de pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.