Projeto de Max Russi proíbe fogos de artifício com barulho em Mato Grosso

Projeto de Max Russi proíbe fogos de artifício com barulho em Mato Grosso

Projeto de Max Russi proíbe fogos de artifício com barulho em Mato Grosso

O Projeto de lei nº 449/2019 propõe restrição ao manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, que emitam som de alta intensidade no Estado de Mato Grosso. De autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), o objetivo do PL é valorizar a saúde humana e animal de forma ética.

Max Russi destaca que em datas comemorativas o ruído, resultante do uso excessivo dos fogos, causa irritabilidade e dor em idosos e crianças, principalmente as que sofrem com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), dentre outras doenças similares, devido à hipersensibilidade auditiva.

“Com os animais não é diferente, em decorrência de sua audição aguçada. Eles podem entrar em pânico e ficam desorientados, na tentativa de se protegerem e isso aumenta o risco de sofrerem acidentes, como atropelamentos ou até mesmo paradas cardiorrespiratórias e convulsões”, complementou o deputado.

Esse assunto já foi debatido e aprovado em várias cidades brasileiras, causando até opiniões divergentes, principalmente entre empresários do ramo e simpatizantes.

“Temos que levar em consideração o alto índice de acidentes durante o manuseio dos artefatos, que provocam queimaduras, lesões, lacerações, amputações de membros, lesões de córnea, perda da visão bem como lesão auditiva ou perda permanente da audição, assim como outros traumas irreversíveis”, exemplificou Russi.

No entanto, o deputado Max Russi reforça que a finalidade também é buscar alternativas.”Hoje em dia podemos ter acesso a explosivos e fogos de vista sem estampidos ou similares, que causam barulhos de baixa intensidade. Para os adeptos, isso também está previsto na execução desse projeto”, informou.

Conforme o texto, a proibição estende-se para espaços abertos, fechados, em áreas públicas e locais privados. O descumprimento da lei acarretará em multa correspondente a R$13.846,00 mil.

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