Projeto de lei garante afastamento sem prejuízos a gestantes e lactantes das forças de segurança

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Projeto de lei garante afastamento sem prejuízos a gestantes e lactantes das forças de segurança

Cerca 3 mil mulheres que atuam nas forças de segurança de Mato Grosso poderão ser beneficiadas pelo Projeto de Lei n° 115/2020, que tramita na Assembleia Legislativa. A proposta busca garantir que policiais militares, civis, bombeiras militares e agentes penitenciárias e socioeducativas possam ser afastadas de atividades operacionais ou de locais insalubres durante o período de gestação e lactação.

Em seu parágrafo primeiro, a proposta dispõe sobre o afastamento sem prejuízo dos seus proventos, para aquelas que recebem adicionais pelo trabalho realizado. Também garante que seja respeitado o prazo de até seis meses da amamentação, conforme o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

De acordo com o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), autor do projeto de lei, que é médico há mais de 40 anos, durante o afastamento é imprescindível que as mães possam realizar funções em locais salubres, em funções que correspondam às suas competências ou atribuições do seu posto, graduação ou cargo, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho.

“É importante que elas não sejam prejudicas posteriormente, para fins de movimentação em suas respectivas carreiras, então, reforço que é uma obrigação do Estado manter todas essas prerrogativas sem que ocorra nenhuma discriminação a este período particular na vida não só da mulher, como da sua família”, explica o parlamentar.

Dr. Gimenez reforça que é uma obrigação do Estado manter todas essas prerrogativas sem que ocorra nenhuma discriminação a este período particular na vida da mulher e da família

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, traz o preceito de que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

E no artigo 7º, a Carta Magna afirma ainda que “a criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência”. Dr. Gimenez acrescenta que fortalecer a proteção à mulher é uma forma de garantir a vida e também uma sociedade mais justa.

“Como profissional da área, asseguro que a garantia de direitos às mulheres é uma forma de proteção da infância e um investimento do setor público e privado, porque a fase da amamentação é fundamental para resguardar a vida e a saúde da criança. Temos pesquisas que apontam a redução em até 70% da ocorrência de infecções e também da morte súbita de bebês, o que significa economia para o Estado”, reforça o deputado.

Dados fornecidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mostram que há atualmente 3.113 mulheres atuando em diversas funções nas forças de segurança de Mato Grosso, a maioria delas (1.483) no sistema penitenciário e socieoducativo; em seguida, na Polícia Judiciária Civil – PJC (967); também na Polícia Militar (573); e 90 no Corpo de Bombeiros.

O projeto também garante que seja respeitado o prazo de até seis meses da amamentação, conforme o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)

Foto: ROSE DOMINGUES

Trabalho insalubre – As regras referentes ao trabalho em condições insalubres possuem tamanha relevância que estão previstas em seção própria. Estão dispostas na seção 13 da Consolidação das Leis do Trabalho e estão disciplinadas pelo art. 189 e seguintes do referido diploma legal.

Desse modo, dispõe o artigo que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Dentre as atividades consideradas insalubres, estão elencadas na Norma Regulamentadora (NR-15) que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos parâmetros legais permitidos, seja por sua natureza, intensidade ou pelo tempo de exposição, como em exposição a ruídos intensos, calor, frio, elevado nível de umidade, radiação, agentes químicos, biológicos e poeiras minerais.

+ Acessados

Veja Também