Projeto de Lei determina divulgação das obras de engenharia contratadas pelo governo

Redação PH

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"não votarei a favor de aumento de impostos enquanto o governo e o próprio senado não cortarem gastos"

Projeto de Lei determina divulgação das obras de engenharia contratadas pelo governo

O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a divulgação da relação de obras de engenharia contratadas pelo Poder Executivo em Mato Grosso. Caso seja aprovado, o projeto prevê que o governo do Estado deve divulgar até o dia 30 de janeiro de cada exercício no Diário Oficial, a relação das obras de engenharia contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta estadual.

O Projeto de Lei estabelece que todas as obras de engenharia contratadas pelos órgãos da administração direta e pelas entidades da administração indireta estadual, com contratos em vigor ao final do exercício anterior, sejam divulgadas até o dia 30 de janeiro de cada exercício no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Conforme a proposta, a publicação deve ser atualizada semestralmente, e será divulgada também por meio eletrônico e disponibilizada para consulta na Internet, em página específica e de fácil identificação, sendo que se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista das quais o Estado seja acionista majoritário e às obras realizadas pelo Estado em conjunto com outros entes federados, por meio de contrato ou convênio, nas quais haja aporte de recursos estaduais.

Entre os dados que devem ser divulgados constam; tipo e objeto da obra; características físicas, indispensáveis para a descrição e identificação; localização; data da contratação; data do início da execução; data prevista para conclusão; percentual físico executado até a data da publicação ou atualização; identificação do órgão ou entidade responsável pela contratação, pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento da obra; identificação da pessoa física ou jurídica responsável pela execução da obra; o valor total contratado; a fonte dos recursos; os valores empenhados, liquidados e pagos.

Além disso, a relação de obras iniciadas e paralisadas será publicada e atualizada em quadro específico que conterá a data da paralisação, o percentual da obra física executada, o valor e percentual de recursos liquidados e pagos até a data da paralisação, data e identificação do responsável pela emissão da ordem de paralisação e a motivação da mesma.

Após a publicação desta Lei, no prazo de 60 dias, será divulgada a relação de obras contratadas nos cinco exercícios anteriores à data de publicação desta Lei e abrangerá as obras de engenharia contratadas, canceladas, não iniciadas, iniciadas, em andamento, paralisadas ou encerradas.

“Enquanto parlamentares e representantes da população é nosso dever realizar o controle externo de todas as ações do governo do Estado, e Mato Grosso já sofreu prejuízos imensuráveis com a paralisação de obras de engenharia. Assim, não só os parlamentares, mas o povo poderá ter acesso à estas informações para saber o que de fato está sendo investido em obras, e auxiliar na fiscalização dos atos públicos”, argumentou Oscar.

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