Projeto de lei altera cobrança de pedágio em Mato Grosso

Redação PH

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Projeto de lei altera cobrança de pedágio em Mato Grosso

O estado de Mato Grosso possui mais de 30 mil quilômetros de estradas pavimentadas e de não pavimentadas. Mas parte delas não possui potencial para o escoamento da produção agrícola e pecuária, e ainda para servir de fluxo de veículos de pequeno porte (ir e vir da população).Para otimizar os investimentos em logísticas nas rodovias estaduais, o governador Pedro Taques (PSDB) encaminhou para a Assembleia Legislativa oProjeto de Lei 20/2018(Mensagem 23/2018), alterando aLei 8.620 de 28 de dezembro de 2006. Essa norma instituiu a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais de Mato Grosso.

A mensagem já foi lida em plenário, no último dia 21 de fevereiro, e se encontra na pauta paravotação até o dia 1 de março. O projeto altera dois parágrafos do artigo décimo da Lei 8.620.

A redação do parágrafo primeiro define que os valores recolhidos serão, obrigatoriamente, depositados em conta especialmente aberta para cada rodovia pedagiada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Com a alteração da proposta agora pelo governo, os valores arrecadados em pedágios – parceria entre o Estado de Mato Grosso e particulares – poderão ser depositados em conta aberta em nome da operadora da rodovia, e não mais na conta da Sinfra.

A outra mudança, agora no parágrafo segundo, exclui o termo das disposições próprias da Lei Federal nº 8.666/93. Na nova redação, a licitação fica “facultada a execução das três últimas atividades, mediante contrato ou outro instrumento de ajuste com terceiro, na forma das disposições legais”.

De acordo com o governo, as mudanças garantem tanto a execução de projetos e a segurança jurídica de concessões rodoviárias estruturadas na Lei 8.620/2006, quanto às parcerias a serem celebradas com as Organizações da Sociedade Civil para investimentos no sistema rodoviário.

“As concessões rodoviárias e receitas corrente de cobrança de pedágio sãoa principal, se não a única receita das concessionárias. Essa receita tem por finalidade financiar todos os investimentos e custos necessários para a manutenção e operação à rodovia de forma garantir a qualidade de todos os serviços”, diz trecho da justificativa da mensagem 23/2018.

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