Projeto de Lei nº 361/2016 de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB) quer autorizar todas as autoescolas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) como Centro de Formação de Condutores (CFC) a atuar em municípios vizinhos ao de sua sede.
Pelo atual regramento, a empresa sediada em uma cidade só pode atuar como CFC em outra municipalidade se tiver autorização expressa do Detran-MT nesse sentido. De acordo com a portaria 025/2002/GP/Detran-MT, as autoescolas somente podem prestar serviços de formação de condutores dentro dos limites estabelecidos.
Apesar de ter entrado em vigor a Portaria nº 381/2012/GP/DETRAN-MT, revogando a Portaria 025/2002/GP/DETRAN-MT, mantiveram-se as disposições pertinentes a possibilidade de ministrar aulas fora do município para qual o CFC estivesse credenciado, mantendo que a delimitação se daria por intermédio de autorização expressa do Detran.
Desse modo, o parlamentar entende que é benéfica a permissão aos CFCs de atuarem livremente, razão pela qual, requerer a flexibilização dessa regra que vem gerando arbitrariedades e ocorrências.
Outro motivo que levou a elaboração da propositura é o interesse público no aumento da concorrência, beneficiando o consumidor, pois haverá mais opções, podendo se deslocar para municípios vizinhos e escolhendo a autoescola que melhor lhe atenderia.