Projeto cria estoque de remédios a partir de doações voluntárias

Redação PH

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Projeto cria estoque de remédios a partir de doações voluntárias

Projeto de lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB) institui o Banco de Remédios Doados no Estado de Mato Grosso, centralizado e vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, visando a formação de estoques a partir de doações de pessoas físicas e jurídicas. Durante a sessão desta quinta-feira (5.5), o parlamentar lembrou a importância da proposta, que tem por objetivo instituir um programa que proporcione a distribuição de remédios para àqueles que não tem condições de comprá-los.

Conforme o texto, os remédios destinados ao Banco de Remédios Doados serão disponibilizados à população nas farmácias e drogarias credenciadas no “Aqui Tem Farmácia Popular”, nas unidades da rede própria do programa Farmácia Popular do Brasil e nos postos de saúde.

O Banco de Remédios Doados tem como meta a formação de estoques, a partir de doações de remédios, devidamente classificados, contados os seus conteúdos e verificados os prazos de validade; o atendimento exclusivo às pessoas comprovadamente carentes; a classificação, contagem de conteúdos e verificação de prazos de validade deverão ser realizadas por profissionais da área de Farmácia, vinculados à administração Pública Estadual.

O PL prevê ainda que o fornecimento dos remédios está condicionado à existência em estoque e mediante receita médica original que deverá ser arquivada em local próprio. De acordo com a proposta, os estoques deverão ser atualizados semanalmente, em cada posto de recebimento e entrega, com geração de relatório para afixação em quadro no próprio Banco de Remédios Doados, disponibilizado, também, por meio do site institucional da Secretaria de Estado de Saúde.

Só poderão ser aceitas doações de remédios que estejam em bom estado de conservação, inclusive com embalagem, bula e dentro do prazo de validade de, no mínimo, 45 dias antes da data do vencimento. Assim, deverá o Poder Público promover, por meio de divulgação e campanhas, a prática de doações de remédios.

O deputado frisou que o Poder Executivo regulamentará a Lei, nos termos da Emenda Constitucional nº 19/2001. A formação de estoques, classificação, verificação de conteúdo e prazo de validade devem ser tarefas desempenhadas por profissionais da área médica ou farmacêutica do quadro próprio do Estado.

O PL especifica ainda que os remédios doados devem estar em bom estado de conservação, com bula e prazo de validade mínimo de 45 dias antes da data do vencimento e deverão ser catalogados pelo seu nome genérico (substância ativa) e ter também uma relação de similaridade nominal (nome comercial e genérico).

O parlamentar observa que “o Banco de Remédios Doados é destinado exclusivamente a pessoas comprovadamente carentes, após cadastro e declaração de necessidade”. Os medicamentos serão fornecidos mediante a apresentação de receita médica original, a ser arquivada em local próprio.

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