Projeto cita tragédias em MT para evitar mortes de crianças esquecidas em veículos

Projeto de Lei cita tragédias em MT para evitar mortes de crianças esquecidas no interior de veículos

Projeto cita tragédias em MT para evitar mortes de crianças esquecidas em veículos

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 20/2016, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que torna obrigatório para os veículos novos, de quatro rodas, vendidos pelas concessionárias de Mato Grosso, um equipamento com dispositivo, sensor sonoro, capaz de captar a presença de crianças e animais domésticos esquecidos no interior dos carros quando o condutor se ausentar.

Segundo o deputado, o Projeto de Lei visa diminuir o número de crianças esquecidas no interior dos veículos, que vem crescendo assustadoramente.

“A vida estressante dos grandes centros urbanos aliado à correria do dia a dia contribui para essa estatística”, apontou Santos.

O parlamentar citou uma das tragédias que consternou a sociedade mato-grossense.

Em julho de 2013, uma professora esqueceu uma criança de 3 anos no interior do veículo.

A menina veio a óbito após permanecer mais de quatro horas trancada no interior do carro, não resistindo em decorrência do superaquecimento do calor.

Um outro caso citado pelo deputado é a morte de uma criança, de 2 anos, de um delegado do Estado.

O caso ocorreu em janeiro de 2016, quando o menino foi esquecido no interior do veículo do pai.

A tragédia provocou uma comoção muito forte em Mato Grosso.

“O Projeto de Lei é uma alternativa para evitar possíveis tragédias por parte dos condutores e diminuir o número de acidentes que a cada dia cresce de maneira avassaladora”, frisou o deputado.

Após a aprovação, em primeira votação, o Projeto de Lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Redação para parecer.

Após isso, o PL volta ao plenário para ser apreciado em segunda votação.

Sendo aprovado, o Projeto de Lei segue para sanção do governador de Mato Grosso.

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