Proibição de autorizações de desmate fere a lei e pode gerar perdas econômicas ao estado

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Proibição de autorizações de desmate fere a lei e pode gerar perdas econômicas ao estado

Recentemente, o governo do estado publicou o Decreto n.229/19, em que altera o Decreto n.173/19, prorrogando o tempo do período proibitivo de queimadas e de emissões de novas autorizações de desmate. Com isso, o prazo que era de 15 de julho a 15 de setembro, foi estendido para mais 60 dias, ou seja, 30 de novembro.

No decreto, o governo considerou a situação de emergência enfrentada, evidenciando a necessidade de concentrar esforços no combate ao desmate e queimadas ilegais, com uso de todos os recursos tecnológicos, materiais e humanos para proibir o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas.

Em relação às novas autorizações de desmate, é indiscutível que as atividades ilegais degradam o meio ambiente e os responsáveis devem ser punidos pelos devidos crimes, entretanto, a medida é drástica, pois fere a norma atual, já que a lei ambiental não vincula períodos proibitivos de queimadas a Projetos de Exploração Florestal (PEF).

Inclusive, o Decreto n.173/19, que sofreu as referidas alterações, não trata, em nenhum momento, das emissões de autorizações de desmate. Portanto, o novo decreto cerceia o direito do cidadão de usar e dispor de sua propriedade como bem quiser e pode prejudicar a vinda de novos empreendedores para o estado.

Quanto à ampliação do período proibitivo de queimadas, a medida é totalmente adequada, pois as condições de seca se intensificaram muito devido à falta de chuvas e isso têm prejudicado toda a população, inclusive os produtores rurais, que dependem da terra para produzir.

Os agricultores, por exemplo, calculam que terão mais gastos neste ano para deixar o solo de suas propriedades em boas condições para a próxima safra, já que os resíduos dos plantios anteriores têm a função de proteger o solo.

É incontestável que a administração pública deve combater as queimadas e o desmatamento irregular e clandestino, porém, utilizar a mesma medida para dois contextos diferentes é inadequado e pode gerar prejuízos econômicos ao estado.

*Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT – e-mail: irajá[email protected]

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