Produtor cultural não presta contas e deve restituir recurso recebido

Pleno reafirma decisão de suspender contratos temporários na Saúde de Cuiabá

Produtor cultural não presta contas e deve restituir recurso recebido

A ausência de prestação de contas levou à irregularidade das contas do Termo de Concessão de Auxílio nº 124/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Douglas Sebastião de Almeida.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso apreciou o caso (Processo nº 9.373-4/2018) na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 24/10, sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

O produtor cultural Douglas Sebastião de Almeida foi condenado ao ressarcimento aos cofres públicos do Estado, no prazo de 60 dias, do valor de R$ 15.000,00 e deve pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do dano apurado.

A decisão TCE foi fundamentada na Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura para apurar irregularidades na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 124/2013/SEC, celebrado entre a Secretaria de Estado e o convenente, cujo objeto foi a realização do projeto “Capacitando Mãos do Futuro”. Douglas Sebastião de Almeida não comprovou a regular destinação do recurso recebido.

+ Acessados

Veja Também