Procuradoria Municipal identifica contribuinte tentando burlar o sistema processual

Foto: Wheverton Barros

Procuradoria Municipal identifica contribuinte tentando burlar o sistema processual

A Procuradoria Geral do Município evitou prejuízo ao erário público ao identificar contribuinte tentando burlar o sistema, dessa forma evitou que o sistema processual fosse lesado.

O contribuinte propôs inúmeras ações de repetição de indébito em face do Município de Rondonópolis alegando pagamento indevido e requereu a devolução dos valores pagos à Fazenda Pública Municipal.

As diversas ações propostas pelo contribuinte ultrapassavam o valor de 60 salários mínimos e o artigo 2º da Lei 12.153 de 2009 do Juizado Especial da Fazenda Pública prevê: “É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.

A Procuradoria do Município identificou a situação e em sede de preliminar, a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, o qual foi acolhido pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

A atitude do contribuinte é uma verdadeira burla ao sistema processual, conforme entendimento da Turma Recursal nos autos do Recurso Inominado, citado no trecho “resta evidenciada a burla ao Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública estadual, com o fracionamento do suposto créditos em tantas ações quantas foram necessárias para adequar à competência dos Juizados Especiais, o que se trata de conduta vedada”.

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