Procon-MT recomenda cautela no momento das compras para evitar superendividamento

Procon-MT recomenda cautela no momento das compras para evitar superendividamento

Procon-MT recomenda cautela no momento das compras para evitar superendividamento

Roupas, sapatos, acessórios, eletrônicos, perfumes, livros, café da manhã e jantar. A lista de possibilidades de presentes para o Dia das Mães é grande e esta é a última semana para quem ainda não garantiu o seu. Nessa hora, a principal recomendação do Procon-MT é para que o consumidor pesquise, para evitar o superendividamento.

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que o volume de vendas para o Dia das Mães deste ano deve registrar aumento de 3,8% em relação a 2018, já descontada a inflação. Segundo o estudo, a data deve registrar movimentação financeira de R$ 9,7 bilhões no país, com destaque para os segmentos de perfumaria e cosméticos e vestuário, calçados e acessórios.

E se as pesquisas apontam aumento, é porque, no geral, os consumidores estão dispostos a gastar com presentes. Mas é preciso cautela para não se endividar, lembra a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona. O ideal é ter planejamento e definir antecipadamente o que deseja comprar e quanto pretende gastar.

“Todos os anos alertamos para a importância da pesquisa de preços, uma vez que há grande variação entre produtos de uma mesma marca. O consumidor não deve ter vergonha de pechinchar, pedir desconto para as compras em dinheiro e negociar sempre”.

Outra dica é ficar atento ao preço anunciado, se o valor corresponde ao pagamento em cartão de crédito, débito à vista ou no dinheiro, bem como as taxas de juros envolvidas. Essas informações devem estar disponíveis de forma clara ao consumidor. Por se tratar de um presente, os consumidores também devem se atentar à política de troca.

Conforme do Código de Defesa do Consumidor, a loja é obrigada a trocar o produto apenas nos casos de defeito, o chamado vício de qualidade. Todas as demais formas de troca dependem da política adotada pelo estabelecimento comercial.

“É sempre importante checar, no momento da compra, se a loja permite a troca do produto e de que forma ela deve ser feita. O consumidor pode solicitar que o vendedor escreva no verso do cupom fiscal o prazo, caso essa informação não esteja especificada na etiqueta”, esclarece a secretária adjunta.

Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento, que é a desistência da compra em até sete dias após o recebimento da mercadoria. A devolução do produto deve ocorrer sem custo ao consumidor, o qual terá a devolução do valor pago.

Independentemente da forma escolhida para comprar o presente, o consumidor deve exigir o documento fiscal. A nota é importante tanto para a troca do produto quanto no caso de o consumidor precisar acionar o serviço de garantia. É ela que comprova a relação de consumo, caso haja algum problema com o produto, sendo essencial para abrir uma reclamação junto ao Procon ou ao Poder Judiciário, por exemplo.

Por fim, em caso de algum problema com o produto adquirido, não espere para fazer a reclamação. “Não deixe para depois. A legislação brasileira estabelece o limite de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem com seu uso, como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos eletrônicos), contados a partir da data de compra que consta na nota fiscal”, alerta Gisela Simona.

Confira outras dicas do Procon-MT:

Vale presente – Peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Flores e cestas – Questione sobre taxa de entrega, tipos de embalagens e arranjos  disponíveis, uma vez que esses itens impactam no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, informe-se sobre o número de itens, marcas e complementos. Para maior segurança, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).

Cosméticos – Observe atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Celulares e eletrônicos – Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e a relação da rede autorizada de assistência técnica. No caso de celulares, dê preferência a lojas autorizadas e certifique-se de que o produto esteja na caixa original e lacrada. Leia atentamente o contrato e avalie as necessidades do presenteado antes de contratar um plano de telefonia,

Em caso de reclamação, procure o Procon mais próximo ou acesse www.consumidor.gov.br.

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