Procon-MT instaura procedimentos sobre 27 postos de combustíveis

Foto por: Procon-MT

Procon-MT instaura procedimentos sobre 27 postos de combustíveis

Como resultado das operações em postos de combustíveis realizada entre os dias 23 de 29 de setembro, o Procon-MT instaurou procedimentos sobre 27 estabelecimentos.

As irregularidades constatadas estão em fase preliminar, ou seja, o órgão aguarda informações requeridas junto aos fornecedores (ver lista) para instauração dos processos administrativos sancionatórios.

Cabe aos Procons a fiscalização quanto à relação consumerista, principalmente:

– Informação ostensiva sobre o direito ao teste de qualidade de combustível;

– Informação ostensiva relativas aos preços dos produtos e formas de pagamento;

– Afixação de cartaz com endereço e contato do Procon (municipal ou estadual);

– Afixação de cartaz de “Proibido fumar”;

– Disponibilização de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local de fácil acesso;

– Emissão de nota fiscal;

– Informação do valor correspondente à totalidade de tributos federais, estaduais e municipais.

– Identificação do combustível comercializado em cada bomba abastecedora;

– Não comercialização de produtos vencidos;

Em relação aos estabelecimentos com irregularidades, os fiscais do Procon devem realizar a autuação dentro do prazo estabelecido no Decreto Estadual nº 1238/2017 – que é de 30 dias. No que se refere aos outros 10 postos fiscalizados, procedimentos serão arquivados, por não terem sido detectadas irregularidades no que tange a legislação consumerista.

A operação foi executada juntamente com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a Delegacia do Consumidor (Decon) e o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/MT – Inmetro), que fiscalizaram ao todo 177 agentes econômicos.

Fica a cargo da ANP a fiscalização e divulgação quanto à qualidade do combustível, bem como correspondência entre a quantidade de combustível mostrada na bomba e a efetivamente colocada no tanque do carro. Os postos autuados/interditados pela ANP estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.847/99. A interdição é a medida cautelar aplicada em algumas situações, como a venda de combustível com problemas de qualidade.

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