Procon e conselhos tutelares realizaram força-tarefa para fiscalizar venda de álcool a menores neste fim de semana

Procon e conselhos tutelares realizaram força-tarefa para fiscalizar venda de álcool a menores neste fim de semana
Foto: Assessoria

Procon e conselhos tutelares realizaram força-tarefa para fiscalizar venda de álcool a menores neste fim de semana

Uma operação realizada por uma ação de responsabilidade compartilhada entre a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis, os dois Conselhos Tutelares do município, o Corpo de Bombeiros Militar, a Vara Especializada da Infância e da Juventude e a Polícia Militar (PM), que teve início na noite de sábado (06) e seguiu durante a madrugada do domingo (07), verificou e coibiu a venda de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos como cigarro, charuto, narguilé, etc. a menores, além de outras situações que ferem a legislação envolvendo indivíduos com menos de 18 anos.

Realizada na região do Conjunto São José, a fiscalização autuou dois estabelecimentos e identificou sete menores em condições irregulares, sendo que um deles estava trabalhando em regime de diária sem qualquer registro trabalhista e os outros estavam usando narguilé e consumindo bebidas alcoólicas. Os responsáveis pelas casas noturnas foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia, onde foram tomadas as providências cabíveis.

“Os pais ou aqueles que respondem por esses jovens foram chamados. Agora, o Conselho Tutelar vai acompanhá-los e, também, suas famílias. Caso necessário, eles ainda receberão atendimento no Cras ou no Creas e, se for constatado algum comprometimento com drogas, os menores serão encaminhados ao Caps AD”, esclarece a secretária de Promoção e Assistência Social, Iriana Aparecida Cardoso.

Informações ostensivas com placas sobre proibição de fumar e de consumo de bebidas por menores de idade são obrigatórias nos lugares onde esses produtos são vendidos, conforme ressalta o coordenador do Procon, Alexandre Júlio Júnior. Ele cita o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ainda a lei estadual 9.256 de 2009, a chamada Lei Antifumo, além da lei estadual 9.552 de 2011.

“Nesse fim de semana nós fizemos uma ação preventiva e orientativa sobre as exigências legais e afixamos cartazes com o telefone do Procon para denúncias e os números das leis que restringem a venda dessas mercadorias”, explica o coordenador, que ressalta que, em caso de dúvida quanto à idade do cliente, o funcionário do estabelecimento deve exigir a apresentação de documento pessoal antes de fornecer cigarro ou bebida.

Alexandre também lembra que não é preciso chegar a vender bebidas alcoólicas ou produtos de fumo para que seja configurada a infração: “A simples oferta já é crime”, alerta e pontua que a proibição é extensiva a supermercados, padarias e lojas de conveniência entre outros locais que comercializem álcool e fumígenos.

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